PERGUNTAS FREQUENTES QUE ESCLARECEM SOBRE O CURSO DE HOMEOPATIA E A LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO HOMEOPATA NO BRASIL
18 PERGUNTAS FREQUENTES QUE ESCLARECEM SOBRE O CURSO DE HOMEOPATIA E A LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO HOMEOPATA NO BRASIL
1 – O QUE É HOMEOPATIA?
É o primeiro sistema de tratamento integral e psicossomático a sistematizar, de forma escrita, a origem das doenças de acordo com as características da individualidade da personalidade.
Tem ação sobre a causa energética, mental, emocional e física abrangendo as predisposições genéticas e epigenéticas.
São produtos diluídos e dinamizados a partir dos 3 reinos, além de substâncias sintéticas, órgãos, etc. Suas doses infinitesimais são além da nanotecnologia.
Prof.ª Eliete M. M. Fagundes
2 – OS CURSOS SÃO RECONHECIDOS PELO MEC?
O Curso de Ciência da Homeopatia possui o 1º Polo de Pós Graduação em Ciência da Homeopatia credenciado ao MEC
A HOMEOBRAS é uma instituição especializada na oferta de cursos livre e de pós-graduação a distância (EAD) e tem um Acordo de Cooperação Técnico-Científica com as Faculdades FAMART e UNYPÚBLICA. As Faculdades são responsáveis pelo desenvolvimento do Projeto Pedagógico e pelas ações acadêmicas com os alunos.
CADASTROS E-MEC – PÓS GRADUAÇÃO:
Faculdade UNYPÚBLCA: https://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MjI2NjA=/93916316abe23148507bd4c260e4b878/MTkzNTQ5
Faculdade FAMART: https://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MTg5NTI=/93916316abe23148507bd4c260e4b878/MTc4NzMz
3 – QUAL PORTARIA REGULAMENTA O CURSO DE HOMEOPATIA?
– LEI FEDERAL Nº 5.991/12/73, em seu Capítulo 3º, Artigo 13, diz que: “Dependerá de receita médica a dispensação de medicamentos homeopáticos, ou cuja concentração de substancia ativa corresponda às doses máximas farmacologicamente estabelecidas”, ou seja, a referida lei deixa evidenciado que há homeopatias livres e homeopatias que dependem de receita médica (as tóxicas já definidas pela ANVISA).
– RDC nº 139/2003, de 29/05/2003 – A ANVISA publicou tabela com a lista das Homeopatias Tóxicas e as Não Tóxicas no DOU com as devidas potências, após a prof.ª Eliete M M Fagundes realizar trabalho de esclarecimento com a diretoria. Dessa forma, as prescrições são livres, de acordo com as normas da ANVISA, desde que o devido conhecimento técnico seja comprovado na área homeopática.
– CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
– Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
Portaria nº 397 do Ministério do Trabalho 09/10/2002 aprova o C.B.O
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 3227-20 versão 2024, para uso em todo território nacional.
Para conhecer o SITE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO e o C.B.O.
Quando abrir o SITE DO C.B.O. onde está escrito: “PALAVRA CHAVE” insere a palavra “Homeopata”. clique aqui
3227: Técnicos e profissionais em práticas integrativas e complementares (pics)
3227-20 – Terapeuta holístico versão 2024
Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturalista
Descrição Sumária
Aplicam procedimentos de práticas integrativas e complementares e conduzem clientes, pacientes e praticantes nos processos terapêuticos. Avaliam as disfunções fisiológicas e condições físicas de seus pacientes/ clientes/ alunos ou praticantes. Recomendam o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de diminuir dores e reconduzir ao equilíbrio energético. Conduzem exercícios corporais trabalhando os músculos do corpo, a respiração, postura, equilíbrio, coordenação motora, movimentos naturais e análise bioenergética, bem como, aprendizagem de técnicas meditativas, de modo a proporcionar saúde e bem-estar.
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4 – QUAIS AS LEGISLAÇÕES QUE AUTORIZAM A PRESCRIÇÃO DE HOMEPATIA PARA HOMEOPATAS?
Legislação Assegurando a Prescrição Homeopática no Brasil
Fomos os pioneiros no Brasil a ministrar cursos de homeopatia para todas as áreas do conhecimento. Com isso, sofremos inúmeros processos judiciais do CFM e das Associações Médicas Estaduais, chegando ao ápice de mais de 17 manifestarem-se concomitantemente com o mesmo objetivo: impedir a disseminação do conhecimento da homeopatia.
Nossas teses defensivas do curso criaram várias jurisprudências e o povo brasileiro conquistou o direito de ter acesso a este fantástico conhecimento. Citaremos algumas.
- PROCURADORIA DA REPÚBLICA / MG provocada pelo CFM e AMHB declarou decisão válida em todo o país: “A homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos”. (PAC 1.22.000.004 2221 2002-59)
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2006.71.00.033780-3 / RS do Ministério Público Federal – Advocacia Geral da União afirmou: “Com relação à homeopatia, o seu exercício por profissionais não-médicos está previsto pela Lei Nº 5.991/73″. Porto Alegre/RS 21/09/2006.
- LEI FEDERAL Nº 5.991/12/73, em seu capítulo 3º, artigo 13, diz que: “Dependerá de receita médica a dispensação de medicamentos homeopáticos, ou cuja concentração de substancia ativa corresponda às doses máximas farmacologicamente estabelecidas”, ou seja, a referida lei deixa evidenciado que há homeopatias livres e homeopatias que dependem de receita médica (as tóxicas já definidas pela ANVISA).
- ANVISA publicou tabela com a lista das Homeopatias Tóxicas e as Não Tóxicas no DOU com as devidas potências, conforme a RDC nº 139/2003, de 29/05/2003 após a prof Eliete M M Fagundes realizar trabalho de esclarecimento com sua diretoria. Dessa forma, as prescrições são livres, de acordo com as normas da ANVISA, desde que o devido conhecimento técnico seja comprovado na área homeopática.
- As não tóxicas (homeopatias livres), podem ser vendidas e adquiridas livremente nas farmácias homeopáticas podendo ser prescritas pelos Homeopatas Não Médicos – Classificação incluída no CBO 3221-25 pela professora. Caso determinado conselho não aceite a especialização homeopática, as demais legislações asseguram que a prescrição seja aviada pelas farmácias, pois estão de acordo com a ANVISA e as Vigilâncias Sanitárias Estaduais.
- PORTARIA 1988 DE 20/12/2018 – Algumas profissões da área da saúde têm o direito à prescrição homeopática resguardado pela Portaria 1988 de 20/12/2018, inclusive os farmacêuticos especializados em homeopatia. Foi a última grande vitória em favor da homeopatia brasileira!
- A prática da Ciência da Homeopatia é livre em nosso país. As autoridades federais dos Poderes Executivo e Judiciário reconhecem essa atividade em favor da saúde pública e dos preceitos a serem seguidos pelo país de acordo com a OMS para a continuidade das terapias ancestrais.
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5 – PORTARIA 1988/2018 AUTORIZA DIVERSOS PROFISSIONAIS A SEREM PRESCRITORES HOMEOPÁTICOS, DESDE QUE FREQUENTEM CURSOS DE HOMEOPATIA.
Na Portaria 1988/2018 são citados os CBO de vários profissionais que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil. CÓDIGOS: (2231) – Médicos; (2232 ) – Cirurgiões dentistas; (2234) – Farmacêuticos; (2235) – Enfermeiros e afins; (2236) – Fisioterapeutas; (2238) – Fonoaudiólogos; (2241)- Profissionais de Educação Física; (2251) – Médicos Clínicos; (2252) – Médicos em Especialidades Cirúrgicas; (2253) – Médicos em Medicina Diagnóstica; (2263) – Naturólogos; (2344) – Professores de Ciências Biológicas e da Saúde do Ensino Superior; (2515) – Psicólogos e Psicanalistas; (3222) – Técnicos e auxiliares de Enfermagem; (5151) – Trabalhadores em Serviços de Promoção e Apoio à Saúde; (221205) – Biomédicos; (223710) – Nutricionistas; (223905) – Terapeutas Ocupacionais e (251605) – Assistentes Sociais.
PORTARIA Nº 1.988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Atualiza os procedimentos e serviço especializado de Práticas Integrativas e Complementares na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições
https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/01/portaria1988-1.pdf
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6 – HOMEOPATIA É EXCLUSIVA DOS MÉDICOS?
Quem pode fazer o Curso de Ciência da Homeopatia? Precisa ser da área da saúde?
Preciso ser médico para tornar-me Homeopata?
Não!
Maiores informações: Acesse aqui!
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7 – PRECISO TER CURSO SUPERIOR PARA ESTUDAR E TRABALHAR COM A CIÊNCIA DA HOMEOPATIA?
Não é preciso ser graduado em um curso superior para se ocupar, trabalhar com a “Ciência da Homeopatia”.
O C.B.O do Ministério do Trabalho autoriza pessoas a se ocupar como Homeopatas. Clique aqui: após abrir o Site do C.B.O onde diz “palavra chave” insira a palavra “homeopata”
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8 – QUAIS AS PROFISSÕES AUTORIZADAS PARA SEREM PRESCRITORES NA TERAPEUTICA HOMEOPÁTICA?
- a) Formados pelo “Curso de Ciência da Homeopatia “. Independentemente de possuírem Curso Superior, Técnico, serem da Área da Saúde ou estarem listados na Portaria 1988/2018, podem habilitar-se a exercer a ocupação de Homeopata, conforme o C.O 3227-20, Ministério do Trabalho. Clique aqui. Após abrir o site do C.B.O. onde diz “Palavra Chave” – Inserir – “Homeopata“.
- b) Profissionais de Graduação Superior autorizados a praticar a Ciência da Homeopatia, desde que tenham diploma reconhecido pelo MEC:
Na Portaria 1988/2018 são citados os CBO de vários profissionais que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil. CÓDIGOS: (2231) – Médicos; (2232 ) – Cirurgiões dentistas; (2234) – Farmacêuticos; (2235) – Enfermeiros e afins; (2236) – Fisioterapeutas; (2238) – Fonoaudiólogos; (2241)- Profissionais de Educação Física; (2251) – Médicos Clínicos; (2252) – Médicos em Especialidades Cirúrgicas; (2253) – Médicos em Medicina Diagnóstica; (2263) – Naturólogos; (2344) – Professores de Ciências Biológicas e da Saúde do Ensino Superior; (2515) – Psicólogos e Psicanalistas; (3222) – Técnicos e auxiliares de Enfermagem; (5151) – Trabalhadores em Serviços de Promoção e Apoio à Saúde; (221205) – Biomédicos; (223710) – Nutricionistas; (223905) – Terapeutas Ocupacionais e (251605) – Assistentes Sociais.
ACESSE AQUI A PORTARIA 1988/2018
MAIS INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE OS PROFISSIONAIS DA PORTARIA 1988/2018 QUE SERAO RECONHECIDOS PELOS SEUS DEVIDOS CONSELHOS FEDERAIS:
1) – SENDO PROFISSIONAL FORMADO EM FISIOTERAPEUTA, PODERIA SER CONTRATADO PELO SUS COMO PRESCRITOR HOMEOPATA?
Sim, porém para ser Prescritor Homeopata reconhecido pelo Conselho Federal, há a necessidade de fazer o curso de Pós Graduação. Caso o Fisioterapeuta queira estudar homeopatia através do curso livre, será contratado pelo SUS como Homeopata – CBO 3227-20 e não pela Portaria 1988/2018 (CBO -2236 como Especialista em Homeopatia.
Na Portaria 1988/2018 são citados os CBO de vários profissionais que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil: – Fisioterapeutas; (CBO -2236) – ACESSE AQUI A PORTARIA 1988/2018
Maiores informações: Acesse aqui!
2) FARMACÊUTICO HOMEOPATA.
Na Portaria 1988/2018 são citados vários CBO que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil: – (CBO 2234) – Farmacêuticos; ACESSE AQUI A PORTARIA 1988/2018
RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA reconhecendo a Homeopatia como Especialidade. CLIQUE AQUI:
3) ODONTÓLOGO HOMEOPATA.
Na Portaria 1988/2018 são citados vários CBO que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil: – (CBO 2232 ) – Cirurgiões Dentistas; ACESSE AQUI A PORTARIA 1988/2018
RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA reconhecendo a Homeopatia como Especialidade. CLIQUE AQUI:
4) QUÍMICO, ENGENHEIRO QUÍMICO, QUÍMICO INDUSTRIAL, TÉCNICOS E AFINS: AUTORIZAÇÃO DO CRQ – 2a REGIÃO-MG:
Vide Químico Homeopata: https://homeopatias.com/duvidas/quimico-autorizado-exercer-a-terapia-homeopatica/
5) ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO FLORESTAL, ENGENHEIRO AMBIENTAL, TÉCNICOS AGRICOLAS E AFINS.
Estes profissionais podem se especializar em Homeopatia, assim como podem fazer cursos livres para serem prescritores como Homeopatas pelo CBO 3227-20. Outros profissionais de Curso Superior ou Técnicos também podem trabalhar com homeopatia na agricultura.
PORTARIA MAPA Nº 52, DE 15 DE MARÇO DE 2021 – acesse aqui
Maiores informações: Acesse aqui!
6) SENDO PROFISSIONAL FORMADO EM ENFERMAGEM E AFINS, PODERIA SER CONTRATADO PELO SUS COMO PRESCRITOR HOMEOPATA?
Sim, porém para ser prescritor homeopata reconhecido pelo Conselho Federal, há a necessidade de fazer o curso de Pós Graduação. Caso o Enfermeiro e Profissões Afins, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem queiram estudar homeopatia através do curso livre, serão contratados pelo SUS como Homeopatas pelo CBO 3227-20 e não pela Portaria 1988/2018 (CBO 2236) como Especialistas em Homeopatia.
Na Portaria 1988/2018 são citados vários CBO que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil: – Enfermeiros e afins; (CBO 2236) ACESSE AQUI A PORTARIA 1988/2018
Enfermeiro Nível Superior. COFEN. Parecer reconhecendo a Homeopatia como Especialidade. Clique aqui:
Maiores informações: Acesse aqui!
7) SENDO PROFISSIONAIS TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PODERIAM SER CONTRATADOS PELO SUS COMO PRESCRITORES HOMEOPATAS?
Sim, os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que estudaram homeopatia, através do curso livre, serão contratados pelo SUS como Homeopatas pelo CBO 3227-20 ou pelo CBO 5151-5151 e não pela Portaria 1988/2018 (CBO 3222) como Especialistas em Homeopatia.
Na Portaria 1988/2018 são citados vários CBO que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil: – Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; (CBO 3222).ACESSE AQUI A PORTARIA 1988/2018
8) SENDO PROFISSIONAL FORMADO EM BIOMEDICINA, PODERIA SER CONTRATADO PELO SUS COMO PRESCRITOR HOMEOPATA?
Sim, porém para ser prescritor homeopata reconhecido pelo Conselho Federal, há a necessidade de fazer o curso de Pós Graduação. Caso o Biomédico queira estudar homeopatia através do curso livre, será contratado pelo SUS como Homeopata pelo CBO 3227-20 e não pela Portaria 1988/2018 CBO 221205 como Especialista em Homeopatia.
Na Portaria 1988/2018 são citados vários CBO que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil: – Biomédicos; (CBO 221205 ) – ACESSE AQUI A PORTARIA 1988/2018
BIOMÉDICO – Instrução Normativa: N.º 01/2012. Clique aqui;
Maiores informações: Acesse aqui!
9) MÉDICO HOMEOPATA:
Na Portaria 1988/2018 são citados vários CBO que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil: – (CBO 2231) – Médicos; (CBO 2251) – Médicos Clínicos; (CBO 2252) – Médicos em Especialidades Cirúrgicas; (CBO 2253) – Médicos em Medicina Diagnóstica; ACESSE AQUI A PORTARIA 1988/2018
RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA reconhecendo a Homeopatia como Especialidade. Clique aqui
10) MÉDICO VETERINÁRIO HOMEOPATA.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA reconhecendo a Homeopatia como Especialidade. Clique aqui:
11) – SENDO PROFISSIONAL FORMADO EM TERAPIA OCUPACIONAL, PODERIA SER CONTRATADO PELO SUS COMO PRESCRITOR HOMEOPATA?
Sim, porém para ser prescritor homeopata reconhecido pelo Conselho Federal, há a necessidade de fazer o curso de Pós Graduação. Caso o Terapeuta Ocupacional queira estudar homeopatia através do curso livre, será contratado pelo SUS como Homeopata pelo CBO 3227-20 e não pela Portaria 1988/2018 CBO 223905 como Especialista em Homeopatia.
Na Portaria 1988/2018 são citados vários CBO que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil: – Terapeutas Ocupacionais e (CBO 223905) – ACESSE AQUI A PORTARIA 1988/2018
STJ decide que Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem diagnosticar e indicar tratamentos.
https://homeopatias.com/duvidas/terapeuta-ocupacional-2/
Maiores informações: Acesse aqui!
12) SENDO PROFISSIONAL FORMADO EM PSICOLOGIA OU PSICANÁLISE, PODERIA SER CONTRATADO PELO SUS COMO PRESCRITOR HOMEOPATA?
Sim, porém para ser prescritor homeopata reconhecido pelo Conselho Federal, há a necessidade de fazer o curso de Pós Graduação. Caso o Psicólogo ou Psicanalista queira estudar homeopatia através do curso livre, será contratado pelo SUS como Homeopata pelo CBO 3227-20 e não pela Portaria 1988/2018 CBO 2515 como Especialista em Homeopatia.
Na Portaria 1988/2018 são citados vários CBO que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil: – Psicólogos e Psicanalistas; (CBO 2515) ACESSE AQUI A PORTARIA 1988/2018
Maiores informações: Acesse aqui!
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9 – DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E AFINS QUE PODEM SER HOMEOPATAS PRESCRITORES DE ACORDO COM A PORTARIA 1988/2018.
Na Portaria 1988/2018 são citados outros CBO, de vários profissionais que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil. CÓDIGOS: (2238) – Fonoaudiólogos; (2241)- Profissionais de Educação Física; (2263) – Naturólogos; (2344) – Professores de Ciências Biológicas e da Saúde do Ensino Superior; (5151) – Trabalhadores em Serviços de Promoção e Apoio à Saúde; (223710) – Nutricionistas; (251605) – Assistentes Sociais. ACESSE AQUI A PORTARIA 1988/2018
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10 – PROFISSIONAIS COM CURSO SUPERIOR, NÃO LIGADOS À PORTARIA 1988/2018:
Antes de frequentar o Curso de “Ciência da Homeopatia”, poderá entrar em contato com o respectivo conselho para averiguar se o mesmo aceita a Especialização em Homeopatia. Vide Químico Homeopata: https://homeopatias.com/duvidas/quimico-autorizado-exercer-a-terapia-homeopatica/
Se o conselho não aceitar, o profissional poderá assumir a ocupação de “Homeopata“. Clique aqui.
Após abrir o site do C.B.O. onde diz “Palavra Chave” Inserir “Homeopata”.
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11 – PROFISSIONAIS ATIVOS OU APOSENTADOS EM GRADUAÇÕES E OCUPAÇÕES DIVERSAS SEM CURSO SUPERIOR
Advogado, Juiz, Desembargador, Promotor, Delegado de Polícia Federal ou Estadual, Investigador, Funcionário Público Civil e Militar, Professor(a), Religioso, Padre, Pastor, Contador, Economista, Jardineiro, Pecuaristas, Administrador, Artista, Cuidador de idosos, Administradora do Lar, Agricultor, Esteticista, Empresário, etc, etc. Vide Químico Homeopata: https://homeopatias.com/duvidas/quimico-autorizado-exercer-a-terapia-homeopatica/
Ou, embora tenha exercido com sucesso diferentes profissões, poderá iniciar nova etapa de vida ao exercer a ocupação de “Homeopata”. Clique aqui. Após abrir o site do C.B. O. onde diz “Palavra Chave” Inserir “Homeopata“.
12 – COMO TRABALHAR COM HOMEOPATIA NO SUS?
A política nacional referente as Práticas Integrativas no SUS ainda estão sendo definidas. Porém, para poder trabalhar com homeopatia no SUS, é necessário que você, enquanto prescritor, domine os conhecimentos amplos da homeopatia e as normas ditadas pela ANVISA, além da certificação adequada. A Portaria 1988 de 20 de dezembro de 2018 define as diretrizes, listando os profissionais da área da saúde que podem atuar com homeopatia no SUS embora o gestor local tenha autonomia para contratar profissionais que poderiam ser Terapeutas Homeopatas.
O curso de homeopatia do Instituto Brasileiro de Homeopatia lhe transmite o conhecimento necessário para você se qualificar adequadamente em homeopatia para ser Homeopata dentro das normas da ANVISA, com certificação que pode lhe capacitar para trabalhar no SUS da sua cidade, desde que o gestor local decida e a legislação permita.
Nosso curso oferece o conteúdo e a prática que o mercado exige para que você seja Terapeuta Homeopata, independentemente da formação.
Esteja preparado para atuar em qualquer área da homeopatia, mesmo junto ao SUS de sua cidade.
O curso livre do IBH é oferecido nos formatos, regular, intensivo e superintensivo (24 meses, 12 meses e 6 meses) e possui um programa mais completo que os de escolas tradicionais da Índia, Canadá, Europa e EUA, além de conteúdos inusitados, a exemplo do uso da homeopatia nos ecossistemas, indústrias, agropecuária, etc. A professora Eliete introduziu conteúdos inéditos, mas no entanto, continua preservando a linha da homeopatia mais pura de Hahnemann, o fundador, o que garante sucesso. Milhares de profissionais, inclusive profissionais do SUS, ingressaram neste curso em todo o país. Atualmente, somos o 1º Polo de Homeopatia FAMART e UNYPÚBLICA no MEC e com a metodologia da prof. Eliete oferecemos o curso de Pós-graduação em Homeopatia, o que possibilitou profissionais graduados a se especializarem.
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13 – COMO OBTER MAIS DESCONTOS NO CURSO?
Você sabia que pode ter até 100% de desconto no curso de Ciência de Homeopatia e ainda ganhar comissão?
A cada amigo indicado que efetivar a matrícula você ganha 5% de desconto nas suas parcelas.
E quando você atingir os 100% de descontos, os demais amigos que for indicando você receberá comissão de 5% das parcelas dos alunos pagantes.
*consulte condições.
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14 – QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SE INSCREVER NO CURSO?
- CURSO LIVRE – INSTITUTO
Documentos: Acesse aqui.
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- PÓS GRADUAÇÃO
Documentos: Acesse aqui.
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- EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA:
Documentos: Acesse aqui.
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15 – QUEM PODE FAZER O CURSO DE CIÊNCIA DA HOMEOPATIA?
Público alvo: pessoas de 18 a 90 anos.
- Curso de Pós-Graduação Especialização em Ciência da Homeopatia
– Quem pode fazer?
O ensino é aberto a todas as pessoas que concluíram o Curso Superior das mais variadas áreas do conhecimento.
Obs.: Colado grau há 6 meses.
Graduado em território Brasileiro.
- Curso Extensão Universitária em Ciência da Homeopatia
– Quem pode fazer?
O ensino é aberto a todas as pessoas que concluíram ou que estejam cursando o ensino Superior das mais variadas áreas do conhecimento.
- Curso Livre Instituto Brasileiro de Homeopatia
– Quem pode fazer?
O ensino é aberto a todas as pessoas que concluíram o ensino médio, ou que estejam cursando o ensino Superior das mais variadas áreas do conhecimento.
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16 – QUAL A DIFERENÇA DOS TIPOS DE CURSOS?
A diferença entre os cursos é: Certificação, Investimento, Trabalhos, TCC e Provas.
- Pós Graduação – reconhecido pelo MEC, confere o título de Especialista em Homeopatia. Expedido pela faculdade, em cooperação técnica.
Exigências: Trabalhos e Provas. O TCC opcional
- Curso Livre do Instituto – confere o título Formação em Ciência da Homeopatia. Expedido pelo Instituto Brasileiro de Homeopatia.
Exigências: Trabalhos
- Extensão Universitária – confere o título Formação em Ciência da Homeopatia. Expedido pela faculdade, em cooperação técnica.
Exigências: Trabalhos
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17 – QUAL A DURAÇÃO DO CURSO?
Carga horária total: 800h
Pode ser realizado em: 06, 12 ou 24 meses, conforme modalidades.
Temos 3 modalidades:
A -AO VIVO: Aulas ao vivo no sábado e no domingo. 1 final de semana por mês, 8h às 18h.
B – HÍBRIDO: 2 finais de semana por mês: 1 Final de semana ao vivo (aulas em tempo real em plataforma digital) – As aulas ao vivo no sábado e no domingo, pela plataforma zoom de 08h às 18hrs. 1 Final de semana gravado (aulas gravadas – Prof.ª Eliete e equipe)
C – GRAVADAS: 2 Finais de semana por mês gravado (aulas gravadas – Prof.ª Eliete e equipe)
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18 – COMO SE DESENVOLVEM AS AULAS DO CURSO?
O curso será todo em plataforma online com professor ao vivo, com total interação entre professores e alunos.
- Calendário já é pré-fixado, sujeito alteração.
Maiores informações: Acesse aqui!