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PORTARIA Nº 1.988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Késya Bases Jurídicas

PORTARIA Nº 1.988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Na Portaria 1988/2018 são citados os CBO de vários profissionais que podem ser Prescritores Homeopáticos no Brasil. CÓDIGOS: (2231) – Médicos; (2232 ) – Cirurgiões dentistas; (2234) – Farmacêuticos; (2235) – Enfermeiros e afins; (2236) – Fisioterapeutas; (2238) – Fonoaudiólogos; (2241)- Profissionais de Educação Física; (2251) – Médicos Clínicos; (2252) – Médicos em Especialidades Cirúrgicas; (2253) – Médicos em Medicina Diagnóstica; (2263) – Naturólogos; (2344) – Professores de Ciências Biológicas e da Saúde do Ensino Superior; (2515) – Psicólogos e Psicanalistas; (3222) – Técnicos e auxiliares de Enfermagem; (5151) – Trabalhadores em Serviços de Promoção e Apoio à Saúde; (221205) – Biomédicos; (223710) – Nutricionistas; (223905) – Terapeutas Ocupacionais e (251605) – Assistentes Sociais.

Veja abaixo a PORTARIA completa:

Atualiza os procedimentos e serviço especializado de Práticas Integrativas e Complementares na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( CNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 145/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2017, que altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento na Atenção Básica;

Considerando o Anexo XXV, Capitulo IV do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 702/GM/MS, de 21 de março de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC; e

Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS e da tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica atualizada, na tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a composição do Serviço 134 – Práticas Integrativas e Complementares conforme Anexo I.

1º Ficam alteradas as nomenclaturas das Classificações 003 Outras técnicas em Medicina Tradicional Chinesa, 004 de Práticas Corporais e Mentais e 010 de Naturopatia;

2° Ficam incluídas as Classificações 011 Práticas Manuais; 012 Práticas psicodinâmicas; 013 Ozonioterapia; 014 Aromaterapia e 015 Imposição de mãos;

3° Ficam atualizadas a composição mínima de profissionais para o serviço especializado;

Art. 2° Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos códigos 01.01.05.003-8 – Dança Circular / Biodança e 03.09.05.010-3 – Sessão de Reiki.

Art. 3° Ficam incluídos, no Grupo 01 – Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01 – Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 05 – Práticas Integrativas/Complementares e no Grupo 03 – Procedimentos clínicos, Subgrupo 09 – Terapias especializadas, Forma de Organização 05 – Práticas Integrativas/Complementares da Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos constantes do Anexo II.

Art. 4° Ficam alterados os atributos e descrições dos procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS, conforme especificado no Anexo III.

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) realizar as alterações na Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS e, como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da disponibilização das versões dos sistemas pelo DATASUS/SE que contemplem as modificações definidas nesta Portaria.

Art. 7 º Fica revogada a Portaria nº 633/SAS/MS, de 28 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 63, de 31 de março de 2017, seção 1 página 98.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/01/portaria1988-1.pdf

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