22 PERGUNTAS FREQUENTES QUE ESCLARECEM SOBRE O CURSO DE HOMEOPATIA E A LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO HOMEOPATA NO BRASIL

22 PERGUNTAS FREQUENTES QUE ESCLARECEM SOBRE O CURSO DE HOMEOPATIA E A LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DO HOMEOPATA NO BRASIL

 

1 – O QUE É HOMEOPATIA?

É o primeiro sistema de tratamento integral e psicossomático a sistematizar, de forma escrita, a origem das doenças de acordo com as características da individualidade da personalidade.

Tem ação sobre a causa energética, mental, emocional e física abrangendo as predisposições genéticas e epigenéticas.

São produtos diluídos e dinamizados a partir dos 3 reinos, além de substâncias sintéticas, órgãos, etc. Suas doses infinitesimais são além da nanotecnologia.

Prof.ª Eliete M. M. Fagundes

2 – QUEM PODE FAZER EM CIÊNCIA DA HOMEOPATIA?

Público alvo: pessoas de 18 a 90 anos.

  •  Curso de Pós-Graduação Especialização em Ciência da Homeopatia

– Quem pode fazer?

O ensino é aberto a todas as pessoas que concluíram o Curso Superior das mais variadas áreas do conhecimento.

Obs.: Colado grau há 6 meses.

Graduado em território Brasileiro.

  •  Curso Extensão Universitária em Ciência da Homeopatia

– Quem pode fazer?

O ensino é aberto a todas as pessoas que concluíram ou que estejam cursando o ensino Superior das mais variadas áreas do conhecimento.

  •  Curso Livre Instituto Brasileiro de Homeopatia

– Quem pode fazer?

O ensino é aberto a todas as pessoas que concluíram o ensino médio, ou que estejam cursando o ensino Superior das mais variadas áreas do conhecimento.

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3 – QUAL A DIFERENÇA DOS TIPOS DE CURSOS?

A diferença entre os cursos é: Certificação, Investimento, Trabalhos, TCC e Provas.

  • Pós Graduação – reconhecido pelo MEC, confere o título de Especialista em Homeopatia. Expedido pela faculdade, em cooperação técnica.

Exigências: Trabalhos e Provas. O TCC opcional

  • Curso Livre do Instituto – confere o título Formação em Ciência da Homeopatia. Expedido pelo Instituto Brasileiro de Homeopatia.

Exigências: Trabalhos

  • Extensão Universitária – confere o título Formação em Ciência da Homeopatia. Expedido pela faculdade, em cooperação técnica.

Exigências: Trabalhos

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4 – COMO OBTER MAIS DESCONTOS NO CURSO?

Você sabia que pode ter até 100% de desconto no curso de Ciência de Homeopatia e ainda ganhar comissão?

A cada amigo indicado que efetivar a matrícula você ganha 5% de desconto nas suas parcelas.
E quando você atingir os 100% de descontos, os demais amigos que for indicando você receberá comissão de 5% das parcelas dos alunos pagantes.

*consulte condições.

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5 – QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SE INSCREVER NO CURSO?

  1. CURSO LIVRE – INSTITUTO

Documentos:

  • RG: Cópia digital legível;
  • CPF: Cópia digital legível;
  • Cópia digital legível Histórico do Ensino Médio FRENTE/VERSO;
  • Cópia digital legível da certidão de nascimento ou casamento FRENTE/VERSO;
  • Uma foto 3×4 recente;
  • Cópia digital legível do Comprovante de endereço;

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  1. PÓS GRADUAÇÃO

Documentos:

  • RG: Cópia digital legível FRENTE/VERSO;
  • CPF: Cópia digital legível;

A instituição não aceita CNH, CARTEIRA PROFISSIONAL, PASSAPORTE, CTPS ETC

  • Cópia digital legível do Diploma de Graduação FRENTE/VERSO (Nível Superior) e Histórico – válido em território nacional;
  • Cópia digital legível do Histórico da Graduação FRENTE/VERSO (Nível Superior) e Histórico – válido em território nacional;
  • Cópia digital legível da certidão de nascimento ou casamento FRENTE/VERSO;
  • Uma foto 3×4 recente (sem óculos de sol, boné, chapéu, etc.);
  • Cópia digital legível do Comprovante de endereço;

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  1. EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA:

Documentos:

  • RG: Cópia digital legível FRENTE/VERSO;
  • CPF: Cópia digital legível;

A instituição não aceita CNH, CARTEIRA PROFISSIONAL, PASSAPORTE, CTPS ETC

  • Cópia digital legível do Diploma de Graduação FRENTE/VERSO (Nível Superior) e Histórico, ou Declaração de Cursando FRENTE/VERSO;
  • Cópia digital legível do Histórico da Graduação FRENTE/VERSO (Nível Superior) e Histórico – válido em território nacional;
  • Cópia digital legível da certidão de nascimento ou casamento FRENTE/VERSO;
  • Uma foto 3×4 recente (sem óculos de sol, boné, chapéu, etc.);
  • Cópia digital legível do Comprovante de endereço;

 

Obs.: imagens legíveis, centralizadas, sem objetos, forro, imagens etc.

Enviar no e-mail: curso.hom@gmail.com

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6 – OS CURSOS SÃO RECONHECIDOS PELO MEC?

A HOMEOBRAS é uma instituição especializada na oferta de cursos livre e de pós-graduação a distância (EAD) e tem um Acordo de Cooperação Técnico-Científica com as Faculdades FAMART e UNYPÚBLICA. As Faculdades são responsáveis pelo desenvolvimento do Projeto Pedagógico e pelas ações acadêmicas com os alunos.

CADASTROS E-MEC – PÓS GRADUAÇÃO:

Faculdade UNYPÚBLCA: https://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MjI2NjA=/93916316abe23148507bd4c260e4b878/MTkzNTQ5

Faculdade FAMART: https://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MTg5NTI=/93916316abe23148507bd4c260e4b878/MTc4NzMz

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 7 – QUAL A DURAÇÃO DO CURSO?

Carga horária total: 800h

Pode ser realizado em: 06, 12 ou 24 meses, conforme modalidades.

Temos 3 modalidades:

A -AO VIVO: Aulas ao vivo no sábado e no domingo. 1 final de semana por mês, 8h às 18h.

B – HÍBRIDO: 2 finais de semana por mês: 1 Final de semana ao vivo (aulas em tempo real em plataforma digital) – As aulas ao vivo no sábado e no domingo, pela plataforma zoom de 08h às 18hrs. 1 Final de semana gravado (aulas gravadas – Prof.ª Eliete e equipe)

C – GRAVADAS: 2 Finais de semana por mês gravado (aulas gravadas – Prof.ª Eliete e equipe)

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8 – COMO SE DESENVOLVEM AS AULAS DO CURSO?

O curso será todo em plataforma online com professor ao vivo, com total interação entre professores e alunos.

  • Calendário já é pré-fixado, sujeito alteração.

Um ponto de destaque do Curso é a possibilidade do aluno se autoconhecer e ele mesmo identificar a sua personalidade. Quando identifica a personalidade a qual corresponde a um medicamento, é orientado a como iniciar o seu processo de harmonização, através do uso da substância homeopática correspondente – Similimum.

Nos outros 29 dias do mês, o aluno é orientado a estudar as Substâncias homeopáticas e também as Teorias, Leis, princípios, métodos e técnicas da Homeopatia, bem como a começar a estudar as personalidades dos seus familiares mais próximos. São fornecidos vários materiais didáticos para ajudar no aperfeiçoamento dos estudos.

Durante o Curso o aluno deve fazer alguns trabalhos, pesquisas orientadas, como forma de ir gradativamente conhecendo a homeopatia, seus princípios, leis, teorias, métodos e técnicas.

O estudo e prática da homeopatia se embasa em Matérias Médicas e nos Repertórios. Como relatam sintomas que aparentemente são inacreditáveis, por serem raros, estranhos, peculiares, uma técnica de muito sucesso no Curso, é que os professores estimulam aos alunos a falar das suas características que correspondem às Personalidades Homeopáticas que estão sendo estudadas. Assim, os alunos constantemente têm a oportunidade de conviver com as Substâncias homeopáticas vivas, confirmando o que está registrado nos livros há mais de 200 anos ou é relatado pelos professores, através das suas vivências pessoais ou com seus clientes e mesmo alunos.

Desta forma, um estudo que tende a ser aparentemente ilógico, torna-se uma maneira alegre e divertida de estudar esta Divina Ciência, facilitando o seu aprendizado e memorização.

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9 – QUAL CONSELHO/PORTARIA REGULAMENTA O CURSO DE HOEMOPATIA?

Portaria nº 397 do Ministério do Trabalho 09/10/2002 aprova o C.B.O

Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 3227-20 versão 2024, para uso em todo território nacional.

PAULO JOBIM FILHO

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Ministério de Estado do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios, Edifício sede, sobreloja, sala 42
Tel: (61) 317-6600 / 6044

Para conhecer a integra do CBO

clique aqui

3227: Técnicos e profissionais em práticas integrativas e complementares (pics)

3227-20 – Terapeuta holístico versão 2024

Homeopata (não médico), Naturopata, Terapeuta alternativo, Terapeuta naturalista

Descrição Sumária
Aplicam procedimentos de práticas integrativas e complementares e conduzem clientes, pacientes e praticantes nos processos terapêuticos. Avaliam as disfunções fisiológicas e condições físicas de seus pacientes/ clientes/ alunos ou praticantes. Recomendam o uso de essências florais e fitoterápicos com o objetivo de diminuir dores e reconduzir ao equilíbrio energético. Conduzem exercícios corporais trabalhando os músculos do corpo, a respiração, postura, equilíbrio, coordenação motora, movimentos naturais e análise bioenergética, bem como, aprendizagem de técnicas meditativas, de modo a proporcionar saúde e bem-estar.

Para conhecer o SITE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO e o C.B.O.

Quando abrir o SITE DO C.B.O. onde está escrito: “PALAVRA CHAVE” insere a palavra “Homeopata”.

clique aqui

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10 – QUAL A LEGISLAÇÃO QUE AUTORIZA A PRESCRIÇÃO DE HOMEPATIA PARA TERAPEUTAS HOMEOPATAS?

Legislação Assegurando a Prescrição Homeopática no Brasil

Fomos os pioneiros no Brasil a ministrar cursos de homeopatia para todas as áreas do conhecimento. Com isso, sofremos inúmeros processos judiciais do CFM e das Associações Médicas Estaduais, chegando ao ápice de mais de 17 manifestarem-se concomitantemente com o mesmo objetivo: impedir a disseminação do conhecimento da homeopatia.

Nossas teses defensivas do curso criaram várias jurisprudências e o povo brasileiro conquistou o direito de ter acesso a este fantástico conhecimento. Citaremos algumas.

– A procuradoria da República / MG provocada pelo CFM e AMHB declarou decisão válida em todo o país: “A homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos”. (PAC 1.22.000.004 2221 2002-59)

A Ação Civil Pública Nº 2006.71.00.033780-3 / RS do Ministério Público Federal – Advocacia Geral da União afirmou: “Com relação à homeopatia, o seu exercício por profissionais não-médicos está previsto pela Lei Nº 5.991/73″. Porto Alegre/RS 21/09/2006.

– De acordo com a Lei Federal nº 5.991/12/73, em seu capítulo 3º, artigo 13, diz que: “Dependerá de receita médica a dispensação de medicamentos homeopáticos, ou cuja concentração de substancia ativa corresponda às doses máximas farmacologicamente estabelecidas”, ou seja, a referida lei deixa evidenciado que há homeopatias livres e homeopatias que dependem de receita médica (as tóxicas já definidas pela ANVISA).

– A ANVISA publicou tabela com a lista das Homeopatias Tóxicas e as Não Tóxicas no DOU com as devidas potências, conforme a RDC nº 139/2003, de 29/05/2003 após a prof Eliete M M Fagundes realizar trabalho de esclarecimento com sua diretoria. Dessa forma, as prescrições são livres, de acordo com as normas da ANVISA, desde que o devido conhecimento técnico seja comprovado na área homeopática.

As não tóxicas (homeopatias livres), podem ser vendidas e adquiridas livremente nas farmácias homeopáticas podendo ser prescritas pelos Homeopatas Não Médicos – Classificação incluída no CBO 3221-25 pela professora. Caso determinado conselho não aceite a especialização homeopática, as demais legislações asseguram que a prescrição seja aviada pelas farmácias, pois estão de acordo com a ANVISA e as Vigilâncias Sanitárias Estaduais.

– Portaria 1988 de 20/12/2018 – Algumas profissões da área da saúde têm o direito à prescrição homeopática resguardado pela Portaria 1988 de 20/12/2018, inclusive os farmacêuticos especializados em homeopatia. Foi a última grande vitória em favor da homeopatia brasileira!

A prática da Ciência da Homeopatia é livre em nosso país. As autoridades federais dos Poderes Executivo e Judiciário reconhecem essa atividade em favor da saúde pública e dos preceitos a serem seguidos pelo país de acordo com a OMS para a continuidade das terapias ancestrais.

https://homeopatias.com/bases-juridicas/tabela-de-toxicidade-relativa-de-substancias-utilizadas-na-homeopatia/

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11 – PORTARIA

PORTARIA Nº 1.988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Atualiza os procedimentos e serviço especializado de Práticas Integrativas e Complementares na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições

https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/01/portaria1988-1.pdf

PORTARIA Nº 1.988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

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12 – HOMEOPATIA É EXCLUSIVA DOS MÉDICOS?

Quem pode fazer o Curso de Ciência da Homeopatia? Precisa ser da área da saúde?

Preciso ser médico para tornar-me Homeopata?

Não!

Após a implantação do nosso Curso de Ciência da Homeopatia, pelo fato de ser o pioneiro na área no Brasil, sofremos processos na justiça pela categoria dos médicos. Após a disputa judicial, a justiça federal decidiu que a homeopatia, embora sendo uma especialidade médica, não é uma exclusividade médica.

Para conhecer a decisão judicial Clique aqui.

Esta sentença do tribunal a partir do nosso curso é válida para todo o País.

A decisão inédita reconheceu e caracterizou o uso histórico e secular da homeopatia pela população brasileira.

No Curso de Ciência da Homeopatia o aluno não aprende os conhecimentos do campo da medicina alopática.

Orientamos nas aulas para que não pratiquem qualquer ato que caracterize a medicina convencional, salvo se o aluno for médico, cirurgião dentista ou médico veterinário.

O aluno se capacita para tornar-se “Terapeuta Homeopata“, ocupação reconhecida pelo Ministério do Trabalho após a professora Eliete ter feito intenso esforço para conseguir este feito. Clique aqui

Esta decisão também foi corroborada por resolução pela Portaria 971 do Ministério da Saúde, Clique aqui que preconiza o uso popular da homeopatia pelo povo brasileiro em todas as hierarquias sócio econômicas.

Ação semelhante foi feita no Ministério da Agricultura clique aqui que incentiva o tratamento homeopático de animais e plantas.

Recentemente, mais uma ação foi implementada aumentando a atuação dos profissionais da área da saúde, que já poderiam antes ser homeopatas, porém agora seus respectivos conselhos os autorizam diretamente. Portaria 1988 de 20/12/2018 clique aqui

O aluno aprende a conhecer o campo das homeopatias livres e não trabalhar com diluições homeopáticas que exigem receita médica, as quais possuem elementos tóxicos. RDC nº 139/2003, de 29/05/2003 da ANVISA  Clique aqui. Lei 5991, artigo 13 Clique aqui para ver na íntegra a Lei Federal.

As substâncias homeopáticas tóxicas são restritas aos médicos. Este esclarecimento das diferenças de atuação das categorias foi feito diretamente pela professora Eliete ao presidente da ANVISA da época que alterou a resolução correspondente.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária  – ANVISA – divulgou a Resolução RDC, nº 139, de 29 de maio de 2003, http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/Suvisa/doc/DOC000000000026314.PDF que dispõe sobre o registro e a isenção de registro de medicamentos homeopáticos industrializados. A resolução expõe a Tabela de Toxicidade Relativa de Substâncias utilizadas na homeopatia. A professora Eliete esteve pessoalmente na ANVISA em 2002, antes da publicação dessa resolução, para explicar ao então presidente Luiz Carlos Lima a importância da inversão da tabela tal como acatada pela Anvisa hoje. Antes, os Terapeutas Homeopatas podiam prescrever na Escala Decimal (DH) e Tintura Mãe (TM) alguns remédios com nível alto de toxicidade. Após a orientação da Prof. Eliete, a ANVISA revisou as normas e estas foram invertidas. Os remédios tóxicos, na Escala DECIMAL e TM, só podem ser prescritas pelos médicos, conforme tabela:
https://homeopatias.com/bases-juridicas/tabela-de-toxicidade-relativa-de-substancias-utilizadas-na-homeopatia/

As substâncias homeopáticas não tóxicas são livres para qualquer pessoa adquirí-las em Farmácias homeopáticas e o Terapeuta Homeopata trabalha exclusivamente com as substâncias homeopáticas livres. Para ver lista de Homeopatias livres liberadas pela ANVISA. Clique aqui

O curso de Ciência da Homeopatia transmite aos alunos o conhecimento correto para identificar qual é o campo das homeopatias livres e os benefícios do tratamento energético.

Para conhecer as bases jurídicas fundamentadoras do Curso de Homeopatia pioneiro e modelo no Brasil  Clique aqui

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13 – PRECISO TER CURSO SUPERIOR PARA ESTUDAR E ME OCUPAR COM A CIÊNCIA DA HOMEOPATIA?

Não é preciso ser graduado em um curso superior para se ocupar, trabalhar com a “Ciência da Homeopatia”.

C.B..O  do Ministério do Trabalho autoriza pessoas a se ocupar como Terapeuta HomeopataClique aqui: após abrir o Site do C.B.O onde diz “palavra chave” insira a palavra “homeopata

Como é a regulamentação da Ciência da homeopatia para quem tem curso superior?

Clique aqui

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14 – FISIOTERAPEUTA PODE FAZER A PÓS EM HOMEOPATIA?

Fisioterapeutas e a Homeopatia. Consulta ao COFFITO?

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO COFFITO nº. 380, de 3 de novembro de 2010.

(DOU nº. 216, Seção 1, em 11/11/2010, página 120)

 – Portaria 1988 / 2018. https://homeopatias.com/bases-juridicas/portaria-no-1-988-de-20-de-dezembro-de-2018/


Maiores informações em: https://homeopatias.com/duvidas/fisioterapeutas-e-a-homeopatia-consulta-ao-coffito/

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15 – TERAPEUTAS OCUPACIONAIS

STJ decide que podem diagnosticar e indicar tratamentos.

 A Primeira-Vice-Presidência, por intermédio da Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência – CODJU, destaca o seguinte julgamento do STJ:

REsp nº 1592450 / RS, Relator Ministro: Gurgel de Faria, Primeira Turma, maioria, data de julgamento: 22/11/22, data de publicação: 31/1/23.

https://gauchazh.clicrbs.com.br/saude/noticia/2022/11/stj-decide-que-fisioterapeutas-e-terapeutas-ocupacionais-podem-diagnosticar-e-indicar-tratamentos-clayikc1x008a0170annj6cu2.html

Maiores informações em: https://homeopatias.com/duvidas/terapeuta-ocupacional/

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16 – ENFERMEIROS PODEM FAZER O CURSO?

Recentemente o CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM explicitou que os enfermeiros também podem se especializar em Homeopatia. Esta decisão ampliou o campo de atuação do Enfermeiro de Nível Superior.  O enfermeiro, enquanto não ocorre o socorro alopático, poderá atender as emergências com substâncias homeopáticas. Alguns exemplos, na ambulância, enquanto aguarda o atendimento médico convencional, nas filas de espera nos hospitais, clinicas, postos de saúde, enquanto não é atendimento pelo médico, etc. Como o enfermeiro é o profissional da saúde de permanece mais tempo ao lado do cliente, ele terá muito oportunidade de ouvir, conhecer as queixas, os sintomas e sinais podendo assim escolher as substâncias homeopáticas mais adequadas para cada situação.

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17 – PSICÓLOGOS PODEM FAZER A PÓS EM HOMEOPATIA?

Psicólogos e a Homeopatia?

A Ciência da Homeopatia complementa a ação do Psicólogo.

A Psicologia complementa a ação da Homeopatia.

As personalidades homeopáticas, “medicamentos simillimum“, características mentais e emocionais, sintomas energéticos, projeções desarmonizadas, facilitam, ampliam e aperfeiçoam o trabalho do Psicólogo.

Hahnemann foi o primeiro cientista a compilar o que hoje é chamada de medicina ou terapia Psicossomática. Os experimentos das substâncias homeopáticas, nas suas patogenesias, correspondem as descrições e compilações de características psicossomáticas que o indivíduo apresenta ou que possui predisposição a desenvolver. O psicólogo, com a habilidade de escuta pode aprender esta correlação com facilidade. Os sintomas e características de origem psicossomática correspondem aos sintomas mentais, emocionais e físicos detalhados pela Homeopatia.

Como o Conselho ainda não reconhece a Ciência da homeopatia como especialidade da psicologia, quando o psicólogo conclui o curso, ele pode se inscrever em entidades de Terapeutas e trabalhar com a ocupação de Terapeuta homeopata, sob a proteção do “C.B.O“. do Ministério do Trabalho.

A Constituição brasileira não proíbe a pessoa a se capacitar e exercer mais de uma profissão ou ocupação.

Neste caso, o Psicólogo, deve ter o cuidado, de não usar o termo “PSICÓLOGO HOMEOPATA” no seu consultório, cartão, propaganda, divulgação das suas atividades profissionais.

O “Homeopatias.com“, como pioneiro na implantação de cursos de homeopatia para todas as áreas do saber humano, já ajudou a formar, em 35 anos, cerca de 1000 alunos psicólogos, em mais de 17 Estado brasileiros e DF. Fizeram e fazem a integração destas duas ciências, com grandes vantagens para os pacientes, para a satisfação profissional ao vê-los a cada dia com melhor qualidade de vida, mais felizes, harmonizados e reintegrados às atividades normais, tanto profissionais como familiares. A integração das duas terapias gera a Psicohomeopatia.

Desempenhe a sua função como psicólogo, mas esclareça que você também é “Terapeuta Homeopata” e que a indicação ou bloco de recomendação terapêutica homeopática é relacionado a ocupação de “Terapeuta Homeopata”.

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18 – BIOMÉDICOS PODEM SER AUTORIZADOS A PRATICAR A HOMEOPATIA PELO CFBM?

Biomédicos podem praticar a Ciência da Homeopatia?

N O R M A T I V A: n.º 01/2012

 EMENTA: Dispõe sobre rol de atividades para fins de inscrição e fiscalização dos Conselhos Regionais de Biomedicina, de Biomédicos, Técnicos, Tecnólogos nas de acupuntura, estética, citologia e anatomia patológica e imaginologia.

CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA CFBM – Autarquia Federal, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a Lei n° 6.684/79, modificada pela Lei n° 7.017/82, ambas Regulamentadas pelo Decreto n°88.439, de 28 de junho de 1983, portanto, dotada consoante redação de  sua Lei originária, de  personalidade  jurídica  de  direito público, com sede na  Capital Federal e jurisdição em todo o Território Nacional, estabelece a presente norma para  fins de inscrição e fiscalização dos Conselho Regionais de Biomedicina nas áreas de Biomedicina, dos Técnicos e Tecnólogos.

Biomédicos podem ser autorizados a praticar a Homeopatia pelo CFBM?

– Portaria 1988 / 2018. https://homeopatias.com/bases-juridicas/portaria-no-1-988-de-20-de-dezembro-de-2018/

Os biomédicos podem ser autorizados pelo CFBM para se especializar e praticar a Ciência da Homeopatia conforme as legislações acima.

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19 – QUAIS AS PROFISSÕES AUTORIZADAS PARA FAZER A TERAPEUTICA HOMEOPÁTICA?

CBO Ministério do Trabalho

  1. aFormado no “Curso de Ciência da Homeopatia“se habilita desenvolver a ocupação de Terapeuta Homeopata, conforme o B.O, Ministério do TrabalhoClique aqui. Após abrir o site do C.B.Oonde diz “Palavra Chave” – Inserir –  “Homeopata“,
  2. b) Profissionais de graduação superior com autorização para praticar a Ciência da Homeopatia:

https://homeopatias.com/bases-juridicas/portaria-no-1-988-de-20-de-dezembro-de-2018/

 1) Enfermeiro Nível Superior. COFEN . Parecer reconhecendo a homeopatia como especialidade. Clique aqui:

 2) Farmacêutico homeopata. resolução do CFF; Clique aqui

 3) Odontólogo. Resolução do CFO: Clique aqui

4) Químico, engenheiro químico, químico industrial: autorização do CRQ- 2a Região-MGClique aqui:

 5) Engenheiro agrônomo, Engenheiro florestal, Engenheiro ambiental

 6) Fisioterapeuta. Resolução nº 380/2010 – COFFITOClique aqui

 7) Biomédico – Instrução Normativa: n.º 01/2012. Clique aqui;

 8) Médico: Resolução do CFM. Clique aqui

 9) Médico veterinário. Resolução do CFMV. Clique aqui:   

  1. c) DEMAIS PROFISSIONAIS DE ACORDO COM A PORTARIA 1988/2018.

https://homeopatias.com/bases-juridicas/portaria-no-1-988-de-20-de-dezembro-de-2018/

Pela portaria 1988 é citado vários CBOs que já fazem pelo Brasil a homeopatia, códigos 2231- médicos, 2232- cirurgiões dentistas, 2234- farmacêuticos, 2235- enfermeiros e afins, 2236- fisioterapeutas, 2238- fonoaudiólogos, 2241- profissionais de educação física, 2251- médicos clínicos, 2252 – Médicos em especialidades cirúrgicas, 2253- médicos em medicina diagnóstica, 2263- naturólogos, 2344-2344 – Professores de ciências biológicas e da saúde do ensino superior, 2515- psicólogos e psicanalistas, 3222 – Técnicos e auxiliares de enfermagem, 5151-5151 – Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, 221205- biomédicos, 223710- , Nutricionista: Clique aqui, 223905- Terapeuta ocupacional: Clique aqui e 251605- assistente social.

  1. d) Profissionais da saúde que o Conselho Federal ainda não oficializou a Homeopatia como especialidade, porém estão contemplados na portaria 1988:

Fonoaudiólogo: Clique aqui,

Profissionais de Educação física: Clique aqui,

Psicólogo: Clique aqui,

Psicanalista: Clique aqui,

Embora não autorizados pelo respectivo Conselho, os profissionais podem ocupar-se como Terapeuta Homeopata. Neste caso, para evitar conflito com o Conselho Federal no qual está inscrito – sugere-se não divulgar nas propagandas, cartões, sites, etc as duas atividades simultaneamente. Fazer uma divulgação separada para cada atividade. Clique aqui. Após abrir o site do C.B.O. onde diz “Palavra Chave” Inserir “Homeopata”

e ) Profissional com Curso Superiornão ligados a área da saúde  após receber o certificado do Curso de “Ciência da Homeopatia” poderá entrar em contato com o respectivo conselho para averiguar se o mesmo aceita a especialização em homeopatia vide Químico Homeopata: https://homeopatias.com/duvidas/quimico-autorizado-exercer-a-terapia-homeopatica/

Ou poderá assumir a ocupação como “Terapeuta Homeopata“. Clique aqui. Após abrir o site do C.B.O. onde diz “Palavra Chave” Inserir “Homeopata”

  1. f)Profissional ativo ou aposentado em graduações diversas, Advogado, Juiz, Desembargador, Promotor, Delegado de Polícia Federal ou Estadual, Investigador, Funcionário Público Civil e Militar, Professor(a), Religioso, Padre, Pastor, Contador. Economista, Administrador, Artista, Administradora do Lar, Empresário, etc, etc. Poderá entrar em contato com o respectivo conselho para averiguar se o mesmo aceita a especialização em homeopatia (vide Químico Homeopata: https://homeopatias.com/duvidas/quimico-autorizado-exercer-a-terapia-homeopatica/). Ou, embora tenha exercido com sucesso diferentes profissões, poderá iniciar nova etapa de vida ao exercer a ocupação de “Terapeuta Homeopata”Clique aqui.Após abrir o site do  B. O.  onde diz “Palavra Chave” Inserir “Homeopata

 

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20ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO FLORESTAL, TÉCNICOS AGRICOLAS:

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Técnicos agrícolas, etc podem se especializar em Homeopatia.

Aprovação pelo Ministério da Agricultura (Diário Oficial do Brasil, 19/05/1999) o uso da homeopatia na Produção Orgânica (vegetal e animal). Em 2003, também a UNESCO e a Fundação Banco do Brasil certificaram a homeopatia na agricultura como Tecnologia Social (veja cidadania-e.com.br, Banco de Tecnologias Sociais).

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21 – TERAPEUTA OCUPACIONAL PODE SE ESPECIALIZAR EM HOMEOPATIA?

STJ decide que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem diagnosticar e indicar tratamentos.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/25112022-Para-Primeira-Turma–fisioterapeuta-e-terapeuta-ocupacional-podem-diagnosticar-e-indicar-tratamentos.aspx#:~:text=Ao%20julgar%20os%20embargos%20de,tratamentos%20e%20dar%20alta%20terap%C3%AAutica.

https://homeopatias.com/duvidas/terapeuta-ocupacional-2/

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22 – COMO TRABALHAR COM HOMEOPATIA NO SUS?

A política nacional referente as Práticas Integrativas no SUS ainda estão sendo definidas. Porém, para poder trabalhar com homeopatia no SUS, é necessário que você, enquanto prescritor, domine os conhecimentos amplos da homeopatia e as normas ditadas pela ANVISA, além da certificação adequada. A Portaria 1988 de 20 de dezembro de 2018 define as diretrizes, listando os profissionais da área da saúde que podem atuar com homeopatia no SUS embora o gestor local tenha autonomia para contratar profissionais que poderiam ser Terapeutas Homeopatas.

O curso de homeopatia do Instituto Brasileiro de Homeopatia lhe transmite o conhecimento necessário para você se qualificar adequadamente em homeopatia para ser Homeopata dentro das normas da ANVISA, com certificação que pode lhe capacitar para trabalhar no SUS da sua cidade, desde que o gestor local decida e a legislação permita.

Nosso curso oferece o conteúdo e a prática que o mercado exige para que você seja Terapeuta Homeopata, independentemente da formação.

Esteja preparado para atuar em qualquer área da homeopatia, mesmo junto ao SUS de sua cidade.

O curso livre do IBH é oferecido nos formatos, regular, intensivo e superintensivo (24 meses, 12 meses e 6 meses) e possui um programa mais completo que os de escolas tradicionais da Índia, Canadá, Europa e EUA, além de conteúdos inusitados, a exemplo do uso da homeopatia nos ecossistemas, indústrias, agropecuária, etc. A professora Eliete introduziu conteúdos inéditos, mas no entanto, continua preservando a linha da homeopatia mais pura de Hahnemann, o fundador, o que garante sucesso. Milhares de profissionais, inclusive profissionais do SUS, ingressaram neste curso em todo o país. Atualmente, somos o 1º Polo de Homeopatia FAMART e UNYPÚBLICA no MEC e com a metodologia da prof. Eliete oferecemos o curso de Pós-graduação em Homeopatia, o que possibilitou profissionais graduados a se especializarem.

Site do SUS.

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