EMBASAMENTO LEGAL E INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO
LATO SENSU EM CIÊNCIA DA HOMEOPATIA
NO PRINCÍPIO – O CBO E A OCUPAÇÃO/PROFISSÃO DE HOMEOPATA NÃO MÉDICO
Após muitas tentativas no Ministério do Trabalho em Brasília, a profª Eliete conseguiu inserir a Homeopatia na Edição 2002 do CBO – Portaria 397 de 09/10/2002 – Cod. 3221-25. (acesse aqui)
Você poderá atuar como Terapeuta Homeopata ou Homeopata, independentemente de ser egresso de qualquer área de formação. Os princípios, leis e a filosofia homeopática complementam todas as áreas de conhecimento, seja ela formação básica, Lato Sensu ou Stricto Sensu, você terá condições de agregá-la à sua atividade.
OS CONSELHOS FEDERAIS, O CBO E A PORTARIA 1988/2018 (acesse aqui)
Também houve muitas visitas, durante duas décadas, a vários Conselhos Federais em Brasília a fim de conscientizá-los da importância da aceitação da Homeopatia como especialidade, independentemente das contendas jurídicas e opiniões contrárias que o CFM nutria. Em 2018 foi publicada a Portaria 1988 trazendo as diretrizes que incluem a Homeopatia como Especialidade nos respectivos Conselhos Federais – Estaduais.
Seguindo a mesma estratégia da Edição de 2002 do CBO, na Portaria 1988/2018 são citados os CBO de vários profissionais que os Conselhos Federais aceitam como PRESCRITORES HOMEOPATAS no Brasil.
CÓDIGOS: (2231) – Médicos; (2232 ) – Cirurgiões dentistas; (2234) – Farmacêuticos; (2235) – Enfermeiros e afins; (2236) – Fisioterapeutas; (2238) – Fonoaudiólogos; (2241)- Profissionais de Educação Física; (2251) – Médicos Clínicos; (2252) – Médicos em Especialidades Cirúrgicas; (2253) – Médicos em Medicina Diagnóstica; (2263) – Naturólogos; (2344) – Professores de Ciências Biológicas e da Saúde do Ensino Superior; (2515) – Psicólogos e Psicanalistas; (3222) – Técnicos e auxiliares de Enfermagem; (5151) – Trabalhadores em Serviços de Promoção e Apoio à Saúde; (221205) – Biomédicos; (223710) – Nutricionistas; (223905) – Terapeutas Ocupacionais e (251605) – Assistentes Sociais.
REGISTRE-SE NO CONSELHO COMO ESPECIALISTA EM CIÊNCIA DA HOMEOPATIA
Esclarecemos que sendo sua GRADUAÇÃO na área da saúde ou não, mas desde que pertencente ao escopo da Portaria 1988/2018 (acesse aqui) , a certificação do Curso de Pós Graduação em Ciência da Homeopatia, expedido pela Faculdade devidamente credenciada ao MEC, poderá ser apresentada junto ao seu conselho para requerer o título de Especialista em Ciência da Homeopatia.
Como a atividade do Especialista Prescritor Não Médico em Homeopatia, a partir da Portaria 1988 é ainda recente, recomendamos que, caso haja desconhecimento sobre a legislação no seu conselho, você os esclareça. Até o momento, foi suficiente para a aprovação do registro como Especialista, o aluno apresentar a certificação e demais documentos exigidos para o fim. (acesse aqui)
LOCAL DE ATENDIMENTO TERAPÊUTICO ESPECIALIZADO – PRESCRITORES HOMEOPATAS
Os certificados emitidos atualmente pelos diferentes TIPOS de cursos em Ciência da Homeopatia que ministramos, seja de Pós Lato Sensu, de Extensão Universitária ou Curso Livre Profissionalizante, possuem a mesma validade perante os órgãos competentes para a expedição de alvará de funcionamento. Porém, desde que o objetivo seja restrito para o uso exclusivo como LOCAL DE ATENDIMENTO TERAPÊUTICO para Terapeuta Homeopata.
O Curso de Pós em Ciência da Homeopatia, conforme a classificação do se CÓDIGO no CBO, lhe conferem a titularidade de ESPECIALISTA PRESCRITOR EM HOMEOPATIA. Desta forma, possibilita que você possa trabalhar ou abrir clínicas, hospitais, locais de atendimentos especializados, etc, que os Terapeutas, sem a formação específica, não estão autorizados pelos órgãos competentes como ANVISA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, etc.
FORMAÇÃO: HOMEOPATA – TERAPEUTA HOMEOPATA – NÃO MÉDICO (CBO 3227-20)
Se você possui formação superior em outras áreas como área ambiental, área de exatas, área das ciências humanas, etc, poderá fazer o curso de Pós em Ciência da Homeopatia. Porém, não há certeza de que o conselho ao qual faz parte aceitará o registro devido a talvez ainda não possuir legislação interna para o reconhecimento. Neste caso, você poderá ser aceito, como já ocorre, ou poderá ajudar a criar estes trâmites internos. E enquanto isso, poderá atuar como Profissional Homeopata – NÃO MÉDICO amparado por lei, com todos os direitos legais que são assegurados aos Homeopatas da Formação Livre Profissionalizante ou dos Cursos de Extensão. (acesse aqui)
Para fins de registro junto aos Conselhos Federais e Estaduais que ainda não possuem legislação pertinente, verifique a possibilidade de registro provisório semelhante aos Cursos de Extensão, como Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento, Atualização, Qualificação ou Requalificação Profissional, etc, pois cada um possui suas próprias regras. Salientamos que se a sua certificação for de Extensão, não lhe confere o título de especialista reconhecido pelo conselho de classe. Estaremos atuando juntos para conquistar seu espaço, visto que a mais de 35 anos fazemos este trabalho de conscientização da atuação profissional do Homeopata – Não Médico. (acesse aqui)
SER HOMEOPATA, PATRIMÔNIO INTANGÍVEL – ATUAÇÃO
Hoje, você tem base sólida para atuar e o reconhecimento do Homeopata está cada vez maior. Grande percentagem dos alunos fez o curso para tratar a si e aos familiares, isso pelo fato de terem enfrentado o fracasso de outros métodos de tratamento. Muitos foi para ajudar voluntariamente em casas de recuperação, centros de idosos, escolas, etc, enquanto outros simplesmente queriam agregar horas de conhecimento em suas áreas de pesquisa, curriculum, etc. Um outro percentual tem o objetivo claro de preparar-se realmente para exercer a homeopatia como Profissional da área. (acesse aqui) LINK CBO
Como ainda não existem Homeopatas em pelo menos 80% dos municípios brasileiros, está havendo a expansão para muito além das capitais. O SUS também está cada vez mais consciente de que necessita ofertar à população o acesso à homeopatia. Esclareça a Secretaria de Saúde da sua cidade e crie Legislações Municipais para amparar a atividade, para que o Homeopata, segundo a Portaria 1988, também seja contemplado nas contratações do município. – (acesse aqui)
SEJA VOCÊ O OBJETIVO E A META A SEREM ALCANÇADOS
O sucesso dos Homeopatas é o sucesso dos cursos, a prova é que mais de 60% dos alunos são indicações de ex-alunos ou de alunos frequentes. Portanto, o nosso interesse sempre foi de que você tenha a melhor formação possível, de excelente qualidade e a mais completa atualmente encontrada. Desta forma, você estará preparado para expandir este acervo pessoal de conhecimentos permanentes para ajudar na auto-harmonização e dos demais seres vivos. O curso tem por objetivo principal o conhecimento individual, a descoberta do mapa da sua genotipagem homeopática, pois é o que lhe sustentará para agir com maior equilíbrio, ética e bom senso enquanto Ser Homeopata. (acesse aqui)
INÉDITOS NA HOMEOPATIA MUNDIAL
Bem-vindo à família Homeopata!
LEGALIDADE DOS CURSOS DE CIÊNCIA DA HOMEOPATIA (acesse aqui)
Formação ou Capacitação em Homeopatia:
– O certificado de Formação – Pós Graduação em Ciência da Homeopatia expedido por Faculdade devidamente credenciada ao MEC, é de “Especialização em Ciência da Homeopatia“.
1 – O Ministério do Trabalho reconhece a Ocupação do Homeopata não-médico, com base na Portaria 397 de 09/10/2002 – Cód. 3227-20 e conforme a Legislação Educacional (LDB) que rege o MEC. O Homeopata se qualifica profissionalmente para desenvolver a ocupação. E assim como a homeopatia, há centenas de Ocupações e Profissões descritas no C.B.O que não são regulamentadas por lei federal, mas a sua prática é reconhecida e permitida, por NÃO SER PROIBIDA.
A Ocupação “Homeopata” é declarável oficialmente em: RAIS, CAGED, Imposto de Renda, DIRPF, PNAD, IBGE, etc.
2- “A Educação Profissional é a formação inicial e continuada de trabalhadores.”
Decreto Presidencial Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004: Regulamenta o § 2º do Art 36 e os Arts 39 a 41 da Lei Nº 9.394/1996 (LDB), Art 1º, § 1º e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (Art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999 e Deliberação CEE 14/97.
O Curso de Ciência da Homeopatia está integrado à modalidade de Educação Profissional de Nível Básico, com base no CAPÍTULO III da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. – Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do Trabalho, da Ciência e da Tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008).
Os certificados de conclusão do curso são aceitos pelos órgãos governamentais e particulares, embora não confiram grau acadêmico de ensino, são reconhecidos pela legislação do MEC e provam que o aluno tem o conhecimento na área de Homeopatia e que está apto a atuar.
3 – A atuação do homeopata foi validada pela Ação Civil Pública Nº 2006.71.00.033780-3 (RS ) – em sentença da Justiça Federal – A Advocacia Geral da União afirmou: “Com relação à Homeopatia, o seu exercício por profissionais Não-Médicos está previsto pela Lei N° 5.991/73″. Porto Alegre, RS. 21/09/2009.
4 – Procuradoria da República em MG- (PAC1.22.000.00422212002-59) – Decisão válida em todo o Brasil Determinou: A Homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos e que pode ser ensinada de acordo com art. 207.
5 – A PORTARIA Nº 971, DE 03 DE MAIO DE 2006
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0971_03_05_2006.html – aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPICS) no Sistema Único de Saúde, do qual a homeopatia faz parte. Foi um grande passo para a atuação dos homeopatas no SUS. LEGISLAÇÃO PARA FARMACÊUTICOS E ENFERMEIROS ATUAR COM HOMEOPATIA NA REDE PICS DO SUS
6 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17 de 18/10/2014 do Ministério da Agricultura sendo substituída pela PORTARIA Nº 52, de 15 de março de 2021: – Autoriza, libera e incentiva a homeopatia na agricultura e na pecuária do País. O conhecimento pioneiro e aprofundado da homeopatia Hahnemannianna ensinada pelo curso, permite ao aluno atuar na produção agropecuária de forma inédita, de acordo com as demais legislações pertinentes às áreas.
7 – LEIS ESTADUAIS INCENTIVANDO TERAPIAS NATURAIS – Constituição do Estado do RGS – Artigo 39 das Disposições transitórias, – 1989 – primeiro estado a constitucionalizar a legislação sobre Terapias Naturais no Brasil. – Legislação do Estado de MG incentiva Terapias Naturais: Resolução SES-MG Nº 1885 27/05/2009. – Legislação do Estado do RJ, lei 5471, de 10/06/2009, etc.
ÓRGÃOS DE APOIO AOS HOMEOPATAS
- Sindicatos de Terapeutas e Associações em vários estados atuam como órgãos de apoio jurídico ajudando a regular a atividade dos Homeopatas formados pelos Cursos de Ciência da Homeopatia. Outras entidades também difundem as bases legais, conhecimentos e a prática homeopática, conforme a legislação vigente para a área, a exemplo do CONAHOM (Conselho Auto regulamentável de Homeopatia).
- A Vigilância Sanitária/ANVISA normatiza nacionalmente os receituários das farmácias homeopáticas com base na LEI FEDERAL 5991 e Farmacopeia Homeopática Brasileira. Assim, as indicações homeopáticas dos Terapeutas Homeopatas ou Homeopatas, desde que devidamente legalizados (comprovação de conhecimento conforme normas vigentes, vínculo com entidades da área, etc), são aceitas para manipulação em todo o território nacional.
– Sendo o curso feito para fins de expedição de alvará com o objetivo de exercer a atividade como Homeopata – Não Médico, o certificado é aceito pelas Prefeituras Municipais em todos os municípios brasileiros, independentemente da sua titulação ser de Pós Graduação, Extensão Universitária ou Curso Livre em Ciência da Homeopatia.
OBS: Recomendamos que se sua formação é especificamente MEDICINA, antes de frequentar as aulas e de posse do programa do curso, carga horária, etc, faça uma consulta prévia ao seu Conselho Federal, Estadual para averiguar as exigências internas normatizadas. Cada órgão, nos diferentes estados, possui legislação interna com resoluções específicas para aceitar ou não as diversas certificações de cursos de especialização em Homeopatia voltadas para médicos.
TEMAS INÉDITOS NA HOMEOPATIA MUNDIAL – (acesse aqui)
INÉDITOS NA HOMEOPATIA MUNDIAL
Você ser o melhor Homeopata é o nosso cartão de visita e, para isso, lhe ensinamos a homeopatia Hahnemannianna a mais pura, porém mais adequada ao século XXI. Não seguimos modismos, linhas estrangeiras, apenas expandimos na formação as teorizações originais, elevando seus princípios de forma inédita a LEIS NATURAIS UNIVERSAIS. Isso permitiu, em caráter pioneiro, a identificação e interpretação dos padrões informacionais ocultos nas Heranças Genéticas e Heranças Patogenéticas (Heranças Epigenéticas). Desta forma, o conhecimento destes Princípios Miasmáticos tornaram o uso da homeopatia mais eficiente nos seres vivos, ecossistemas, águas, solos, máquinas, etc como tecnologia frequencial de ponta.
A COMPROVAÇÃO DOS TEMAS PIONEIROS NA HOMEOPATIA MUNDIAL
Na formação em Ciência da Homeopatia são ensinados temas nunca antes apresentados no mundo inteiro. A profª Eliete expandiu as teorizações originais de Hahnemann, elevando seus princípios de forma sem precedentes a nível global, como LEIS NATURAIS UNIVERSAIS. Isso permitiu, em caráter pioneiro, o uso dos Princípios Miasmáticos da homeopatia nos seres vivos, ecossistemas, águas, solos, máquinas, etc como tecnologia frequencial de ponta. Durante mais de 25 anos foi ministrado em parceria com a Universidade Federal de Viçosa. Fruto desta união realizou-se mais de 100 pesquisas em cursos de Doutorado e Pós-Doutorado, as quais ajudaram a consolidar a credibilidade dos ensinamentos únicos que foram introduzidos naquela renomada instituição pela profª Eliete e consolidados através da dedicação do profº Casali.
Atualmente, mais de 10 Universidades Federais e Estaduais, faculdades particulares, diversas Instituições de ensino, Institutos Federais e Estaduais de Agricultura, Escolas Agrícolas, EMATER, etc, distribuídos por todo o país pesquisam a homeopatia. Seu uso atual nas diversas áreas do conhecimento e a aceitação pelos conselhos federais é fato COMPROVADO. E médicos convencionais e médicos homeopatas que tanto perseguiram e processaram os cursos no passado, estão hoje praticando, ensinando e escrevendo sobre estes temas.
PRINCIPAIS PESQUISAS CIENTÍFICAS DA HOMEOPATIA BRASILEIRA – AGRICULTURA E ECOSSISTEMAS:
Se você tem interesse nestes conteúdos, entre em contato com o curso de homeopatia: curso.hom@gmail.com – (31) 3439-2500
1) UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV
2) PESQUISAS CIENTÍFICAS – TCC DO CURSO DE CIÊNCIA DA HOMEOPATIA https://homeopatias.wisual.com.br/pesquisas-cientificas-tcc-do-curso-de-ciencia-da-homeopatia/
3) OUTRAS CENTENAS DE PESQUISAS CIENTÍFICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
OBS: Os trabalhos de consultoria, seja na agricultura, ecossistemas, etc, que a empresa e a Profª. Eliete realizam, não estão relacionados com os Cursos de Extensão em Ciência da homeopatia, é trabalho totalmente independente.
