EMBASAMENTO LEGAL DO CURSO LIVRE PROFISSIONALIZANTE EM CIÊNCIA DA HOMEOPATIA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE HOMEOPATIA
CURSO MODELO E PIONEIRO NO BRASIL
As conquistas do uso da homeopatia para todas as áreas do conhecimento foram gradativamente alcançadas pelo trabalho incansável da Profª Eliete M M Fagundes iniciado a cerca de 40 anos. Com a expansão, a parceria com a Universidade Federal de Viçosa ajudou no enfrentamento de dezenas de processos judiciais movidos pelo CFM e médicos, com o intuito de impedir a realização dos cursos. Foram criadas jurisprudências na área https://homeopatias.com/linha-do-tempo/, espaços foram sendo abertos nos ministérios do Trabalho, Educação, Agricultura, Ciência e Tecnologia e Ministério da Saúde, que foram fortalecendo a atuação do Homeopata Não Médico.
FORMAÇÃO: TERAPEUTA HOMEOPATA – NÃO MÉDICO (CBO 3227-20)
Após muitas tentativas no Ministério do Trabalho em Brasília, a profª Eliete conseguiu inserir a Homeopatia na edição do CBO 2002 – Portaria 397 de 09/10/2002 – Cod. 3221-25.
Você poderá atuar como Terapeuta Homeopata ou Homeopata, independentemente de ser egresso de qualquer área de formação. Os princípios, leis e a filosofia homeopática complementam todas as áreas de conhecimento, seja ela formação básica, Lato Sensu ou Stricto Sensu, você terá condições de agregá-la à sua atividade.
SER HOMEOPATA, PATRIMÔNIO INTANGÍVEL – ATUAÇÃO
Hoje, você tem base sólida para atuar e o reconhecimento do Homeopata está cada vez maior. Dentre as dezenas de milhares de alunos, grande percentagem fez os cursos para tratar a si e aos familiares, isso pelo fato de terem enfrentado o fracasso de outros métodos de tratamento. Muitos foi para ajudar voluntariamente em casas de recuperação, centros de idosos, escolas, etc, enquanto outros simplesmente queriam agregar horas de conhecimento em suas áreas de pesquisa, curriculum, etc. Um percentual tinha o objetivo claro de preparar-se realmente para exercer a homeopatia como Ocupação, Profissão, segundo o CBO. https://homeopatias.com/bases-juridicas/portaria-no-397-do-ministerio-do-trabalho-09102002-aprova-o-c-b-o/
Como ainda não existem Homeopatas em pelo menos 80% dos municípios brasileiros, está havendo a expansão dos terapeutas muito além das capitais. O SUS também está cada vez mais consciente de que necessita ofertar à população o acesso à homeopatia. Esclareça a Secretaria de Saúde da sua cidade e crie Legislações Municipais para amparar a atividade – https://homeopatias.com/praticas-integrativas-complementares-saude/legalizacao-municipal-ja-2/
SEJA VOCÊ O OBJETIVO E A META A SEREM ALCANÇADOS
O sucesso dos Homeopatas é o sucesso dos cursos, a prova é que mais de 60% dos alunos são indicações de ex-alunos ou de alunos frequentes. Portanto, o nosso interesse sempre foi de que você tenha a melhor formação possível, de excelente qualidade e a mais completa atualmente encontrada. Desta forma, você estará preparado para expandir este acervo pessoal de conhecimentos permanentes para ajudar na harmonização dos demais seres vivos. O curso tem por objetivo principal a harmonização individual, a descoberta do mapa da sua genotipagem homeopática, pois é o que lhe sustentará para agir com maior equilíbrio, ética e bom senso enquanto Ser Homeopata.
LOCAL DE ATENDIMENTO TERAPÊUTICO
Os certificados emitidos atualmente por diferentes TIPOS de cursos em Ciência da Homeopatia, seja de Pós Lato Sensu, de Extensão Universitária ou Curso Livre Profissionalizante, possuem a mesma validade perante os órgãos competentes para a expedição de alvará de funcionamento. Porém, desde que o objetivo seja restrito para o uso exclusivo como LOCAL DE ATENDIMENTO TERAPÊUTICO para Terapeuta Homeopata. https://homeopatias.com/curso-livre-profissionalizante-do-instituto-brasileiro-de-homeopatia-12-meses/Certificação expedida pelo Instituto Brasileiro de Homeopatia: “Curso Livre Profissionalizante – Formação em Ciência da Homeopatia.”
Bem-vindos à família Homeopata!
LEGALIDADE DOS CURSOS DE CIÊNCIA DA HOMEOPATIA
https://homeopatias.com/duvidas/legislacao-autorizando-a-pratica-das-terapias-naturais-e-a-homeopatia-no-brasil-estados-e-municipios/
Formação ou Capacitação em Homeopatia:
1 – O Ministério do Trabalho reconhece a Ocupação do Homeopata Não-Médico, com base na Portaria 397 de 09/10/2002 – Cod. 3227-20 e conforme a Legislação Educacional (LDB) que rege o MEC. O Homeopata se qualifica profissionalmente para desenvolver a ocupação. E assim como a homeopatia, há centenas de Ocupações e Profissões descritas no C.B.O que não são regulamentadas por lei federal, mas a sua prática é reconhecida e permitida, por NÃO SER PROIBIDA.
A Ocupação “Homeopata” é declarável oficialmente em: RAIS, CAGED, Imposto de Renda, DIRPF, PNAD, IBGE, etc.
2- “A Educação Profissional é a Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores.”
Decreto Presidencial Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004: Regulamenta o § 2º do Art 36 e os Arts 39 a 41 da Lei Nº 9.394/1996 (LDB), Art 1º, § 1º e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (Art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999 e Deliberação CEE 14/97.
O Curso de Ciência da Homeopatia está integrado à modalidade de Educação Profissional de Nível Básico, com base no CAPÍTULO III da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. – Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do Trabalho, da Ciência e da Tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008).
Os certificados de conclusão do curso são aceitos pelos órgãos governamentais e particulares, embora não confiram grau acadêmico de ensino, são reconhecidos pela legislação do MEC e provam que o aluno tem o conhecimento na área de Homeopatia e que está apto a atuar.
3 – A atuação do homeopata foi validada pela Ação Civil Pública Nº 2006.71.00.033780-3 (RS ) – em sentença da Justiça Federal – A Advocacia Geral da União afirmou: “Com relação à Homeopatia, o seu exercício por profissionais Não-Médicos está previsto pela Lei N° 5.991/73″. Porto Alegre, RS. 21/09/2009.
4 – Procuradoria da República em MG- (PAC1.22.000.00422212002-59) – Decisão válida em todo o Brasil Determinou: A Homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos e que pode ser ensinada de acordo com art. 207.
5 – A PORTARIA Nº 971, DE 03 DE MAIO DE 2006
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0971_03_05_2006.html – aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PNPICS) no Sistema Único de Saúde, do qual a homeopatia faz parte. Foi um grande passo para a atuação dos homeopatas no SUS. LEGISLAÇÃO PARA FARMACÊUTICOS E ENFERMEIROS ATUAR COM HOMEOPATIA NA REDE PICS DO SUS
6 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17 de 18/10/2014 do Ministério da Agricultura sendo substituída pela PORTARIA Nº 52, de 15 de março de 2021: – Autoriza, libera e incentiva a homeopatia na agricultura e na pecuária do País. O conhecimento pioneiro e aprofundado da homeopatia Hahnemannianna ensinada pelo curso, permite ao aluno atuar na produção agropecuária de forma inédita, de acordo com as demais legislações pertinentes às áreas.
7 – LEIS ESTADUAIS INCENTIVANDO TERAPIAS NATURAIS – Constituição do Estado do RGS – Artigo 39 das Disposições transitórias, – 1989 – primeiro estado a constitucionalizar a legislação sobre Terapias Naturais no Brasil. – Legislação do Estado de MG incentiva Terapias Naturais: Resolução SES-MG Nº 1885 27/05/2009. – Legislação do Estado do RJ, lei 5471, de 10/06/2009, etc.
SEU REGISTRO COMO HOMEOPATA:
O certificado do Curso Livre Profissionalizante em Ciência da Homeopatia poderá ser aceito ou não pelos conselhos federais e estaduais para fins de registro. Portanto, o aluno deve verificar antes a possibilidade como curso de Formação, capacitação, aperfeiçoamento, atualização, qualificação ou requalificação profissional, etc, pois cada um possui regras próprias. Estaremos atuando juntos para ajudar a conquistar seu espaço, visto que a mais de 35 anos trabalhamos na conscientização da atuação profissional do Homeopata – Não Médico.
– Sendo o OBJETIVO exercer a atividade como Homeopata – Não Médico, segundo o CBO, o certificado é aceito pelas Prefeituras Municipais em todos os municípios brasileiros. Independentemente da titulação ser de Pós Graduação, Extensão Universitária ou Curso Livre em Ciência da Homeopatia, ele atende para fins de expedição de alvará.
ÓRGÃOS DE APOIO AOS HOMEOPATAS
Sindicatos de Terapeutas e Associações em vários estados atuam como órgãos de apoio jurídico ajudando a regular a atividade dos Homeopatas formados pelos Cursos de Ciência da Homeopatia. Outras entidades também difundem as bases legais, conhecimentos e a prática homeopática, conforme a legislação vigente para a área, a exemplo do CONAHOM (Conselho Auto regulamentável de Homeopatia).
– A Vigilância Sanitária/ANVISA normatiza nacionalmente os receituários das farmácias homeopáticas com base na LEI FEDERAL 5991 e Farmacopeia Homeopática Brasileira. Assim, as indicações homeopáticas dos Terapeutas Homeopatas ou Homeopatas, desde que devidamente legalizados (comprovação de conhecimento conforme normas vigentes, vínculo com entidades da área, etc), são aceitas para manipulação em todo o território nacional.
TEMAS INÉDITOS NA HOMEOPATIA MUNDIAL –
https://homeopatias.com/temas-ineditos-na-homeopatia-mundial/
Você ser o melhor Homeopata é o nosso cartão de visita e, para isso, lhe ensinamos a homeopatia Hahnemannianna a mais pura, porém mais adequada ao século XXI. Não seguimos modismos, linhas estrangeiras, apenas expandimos na formação as teorizações originais, elevando seus princípios de forma inédita a LEIS NATURAIS UNIVERSAIS. Isso permitiu, em caráter pioneiro, a identificação e interpretação dos padrões informacionais ocultos nas Heranças Genéticas e Heranças Patogenéticas (Heranças Epigenéticas). Desta forma, o conhecimento destes Princípios Miasmáticos tornaram o uso da homeopatia mais eficiente nos seres vivos, ecossistemas, águas, solos, máquinas, etc como tecnologia frequencial de ponta.
A COMPROVAÇÃO DOS TEMAS PIONEIROS NA HOMEOPATIA MUNDIAL
Na formação em Ciência da Homeopatia são ensinados temas nunca antes apresentados no mundo inteiro. A profª Eliete expandiu as teorizações originais de Hahnemann, elevando seus princípios de forma sem precedentes a nível global, como LEIS NATURAIS UNIVERSAIS. Isso permitiu, em caráter pioneiro, o uso dos Princípios Miasmáticos da homeopatia nos seres vivos, ecossistemas, águas, solos, máquinas, etc como tecnologia frequencial de ponta. Durante mais de 25 anos foi ministrado em parceria com a Universidade Federal de Viçosa. Fruto desta união realizou-se mais de 100 pesquisas em cursos de Doutorado e Pós-Doutorado, as quais ajudaram a consolidar a credibilidade dos ensinamentos únicos que foram introduzidos naquela renomada instituição pela profª Eliete e consolidados através da dedicação do profº Casali.
Atualmente, mais de 10 Universidades Federais e Estaduais, faculdades particulares, diversas Instituições de ensino, Institutos Federais e Estaduais de Agricultura, Escolas Agrícolas, EMATER, etc, distribuídos por todo o país pesquisam a homeopatia. Seu uso atual nas diversas áreas do conhecimento e a aceitação pelos conselhos federais é fato COMPROVADO. E médicos convencionais e médicos homeopatas que tanto perseguiram e processaram os cursos no passado, estão hoje praticando, ensinando e escrevendo sobre estes temas.
PRINCIPAIS PESQUISAS CIENTÍFICAS DA HOMEOPATIA BRASILEIRA – AGRICULTURA E ECOSSISTEMAS:
Se você tem interesse nestes conteúdos, entre em contato com o curso de homeopatia: curso.hom@gmail.com – (31) 3439-2500
1) UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – UFV
2) PESQUISAS CIENTÍFICAS – TCC DO CURSO DE CIÊNCIA DA HOMEOPATIA
https://homeopatias.wisual.com.br/pesquisas-cientificas-tcc-do-curso-de-ciencia-da-homeopatia/
3) OUTRAS CENTENAS DE PESQUISAS CIENTÍFICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
OBS: Os trabalhos de consultoria, seja na agricultura, ecossistemas, etc, que a empresa e a Profª. Eliete realizam, não estão relacionados com os Cursos de Extensão em Ciência da homeopatia, é trabalho totalmente independente.