PORTARIA Nº 1.988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
PORTARIA Nº 1.988, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Atualiza os procedimentos e serviço especializado de Práticas Integrativas e Complementares na Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( CNES).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 145/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2017, que altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento na Atenção Básica;
Considerando o Anexo XXV, Capitulo IV do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 702/GM/MS, de 21 de março de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC; e
Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS e da tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:
Art. 1º Fica atualizada, na tabela de Serviço Especializado do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a composição do Serviço 134 – Práticas Integrativas e Complementares conforme Anexo I.
1º Ficam alteradas as nomenclaturas das Classificações 003 Outras técnicas em Medicina Tradicional Chinesa, 004 de Práticas Corporais e Mentais e 010 de Naturopatia;
2° Ficam incluídas as Classificações 011 Práticas Manuais; 012 Práticas psicodinâmicas; 013 Ozonioterapia; 014 Aromaterapia e 015 Imposição de mãos;
3° Ficam atualizadas a composição mínima de profissionais para o serviço especializado;
Art. 2° Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos códigos 01.01.05.003-8 – Dança Circular / Biodança e 03.09.05.010-3 – Sessão de Reiki.
Art. 3° Ficam incluídos, no Grupo 01 – Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01 – Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 05 – Práticas Integrativas/Complementares e no Grupo 03 – Procedimentos clínicos, Subgrupo 09 – Terapias especializadas, Forma de Organização 05 – Práticas Integrativas/Complementares da Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS, os procedimentos constantes do Anexo II.
Art. 4° Ficam alterados os atributos e descrições dos procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS, conforme especificado no Anexo III.
Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS/MS) realizar as alterações na Tabela de Procedimentos Medicamentos e OPM do SUS e, como gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da disponibilização das versões dos sistemas pelo DATASUS/SE que contemplem as modificações definidas nesta Portaria.
Art. 7 º Fica revogada a Portaria nº 633/SAS/MS, de 28 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 63, de 31 de março de 2017, seção 1 página 98.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
https://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2019/01/portaria1988-1.pdf