Decálogo do Homeopata
DECÁLOGO DO HOMEOPATA I
DIREITOS DO ALUNO E OBRIGACOES DAS UNIVERSIDADES
1º. O DIREITO DE ESTUDAR:
Todo brasileiro (a) tem o direito de estudar e aprender, conforme a Carta da ONU e a Constituição brasileira.
A Constituição protege quem quer aprender e ter cultura!
Estudar é direito de todos – hierarquia-mor.
2º. Ensinar é obrigação constitucional das Faculdades e Cursos superiores.
3º. Conhecer homeopatia é permitido por lei, não é um ato ilegal.
Comprar e ler livros de homeopatia é permitido.
Fazer perguntas e falar sobre homeopatia é direito de todos.
Estudar a homeopatia para ter o conhecimento desta ciência é permitido. Dentro da Homeopatia o cidadão brasileiro estuda o que quer, por lei, por direito.
Não é ilegal aprender, ter conhecimento sobre a ciência da homeopatia!
4º. Comprar livros e ler sobre terapêutica homeopática é permitido. Estudar terapêutica em livros e cursos livres é permitido.
5º. Livros centenários de homeopatia para o povo como Nilo Cairo, Bruckner, Thomas Crocrane, Dr Pinho, Visconde de Souza Soares, demonstram que quem quer conhecer homeopatia basta ler tais livros e outros semelhantes.
6º. Perguntar aos professores nos cursos de homeopatia não é proibido. Responder ao aluno é obrigação do professor.
7º. Falar sobre homeopatia aos familiares, vizinhos e amigos é totalmente legal.
8º. Aconselhar e indicar substâncias homeopáticas a todos não é proibido.
9º. Ser Terapeuta homeopata é legal, é oficial, não há lei contra isso.
10º. Ingerir substância homeopática é totalmente legal. Falar da experiência que cada um teve ao tomar homeopatia que foi comprada livremente não é vedado por lei alguma.
DECÁLOGO DO HOMEOPATA II
1º. Comprar substância homeopática em farmácia e posto de socorro homeopático não é crime, não é contravenção, é direito adquirido. (Artigos 13 e 19 da lei 5991).
2º. Lei 5991 – artigo 13: só médicos podem receitar potências baixas de algumas substâncias tóxicas e todas as demais potencias são livres para serem adquiridas nas farmácias homeopáticas ou postos de socorro homeopático por qualquer brasileiro.
3º. Instrução normativa nº 7 do Ministério da Agricultura libera o uso da homeopatia para as plantas e solo, para qualquer pessoa.
4º. Código brasileiro de ocupações. CBO do Ministério do trabalho reconhece a existência no Brasil do homeopata não médico.
5º. A consciência histórica de cada um revela que a homeopatia é livre no Brasil e no resto do planeta.
6º. No Brasil o CFM autorizou os médicos, – por meio da resolução interna nº 1000 / 1980, – a estudarem e praticarem homeopatia na condição de especialistas e que sendo especialistas em homeopatia poderão ser especialistas em cardiologia, cirurgia, etc, não gerando exclusividade nem dentro da própria profissão.
7º. Na medicina a homeopatia é contingência profissional que pode ser exercida ou não.
8º. Na cultura popular a homeopatia também é contingência, adota quem quer, estuda quem quiser.
9º. Cada aluno de homeopatia é responsável por sua atividade fora da sala de aula e deve cumprir o decálogo do homeopata.
10º. É ilegal o cidadão não médico se declarar médico, assinar como médico, comportar-se como médico, se apresentar à sociedade como médico-homeopata.