Lei regulamentando a profissão do médico (ato médico) refletirá na ocupação do Terapeuta Naturista?
Prof Eliete M M F
Assunto: Como age o médico e como age o terapeuta naturista
A MEDICINA ALOPÁTICA e o ATO MÉDICO
A medicina alopática desenvolveu saberes muito avançados, graças a tecnologia atual, realiza funções complementares ou substitutas dos órgãos humanos. Isto indica um avanço destacável desta ciência.
Também a alopatia está sempre fazendo um papel de limpeza mecânica nos órgãos dos humanos. Realiza operações, raspagem, curetagem para retirar impurezas ou cálculos dos órgãos, para limpar inflamações, retirar tumores, cistos, pólipos, excrescências, verrugas, etc. Pratica operações para eliminar parte ou o todo de órgãos adoecidos. Realiza implante de órgãos de pessoas mortas em pessoas cujos órgãos não estão funcionando mais ou funcionam de forma deficiente. Pratica reposição hormonal. A hemodiálise trabalha para substituir o processo urinário da pessoa e fazer a limpeza do sangue. As máquinas trabalham no organismo humano fazendo a função dos órgãos adoecidos. A fertilização in-vitro significa um avanço científico inimaginável, tal é a tecnologia aplicada. Colonoscopia, laparascopia, cintilografia, mamografia são alguns dos grandes avanços tecnológicos da alopatia. Outro avanço alardeado é diagnosticar a probalidade da doença e a retirada de órgãos como tireóide, mamas, próstata, útero, ovário antes deles serem atacados.
AS TERAPIAS NATURAIS
As terapias naturais e a homeopatia tem outra visão: trabalham para ajudar aos seres vivos a se harmonizarem de tal forma que os órgãos e aparelhos da pessoa funcionem normalmente, sem depender de ajuda mecânica, de operações e retirada de órgãos, de implante de órgãos. Favorecem a autocura, estimulando a energia viial do ser vivo. Ao invés de fazer a manutenção da doença, ajudam a pessoa se autocurar, se harmonizar. Permite a pessoa viver sem a dependência de medicamentos e de aparelhos físicos nos seus órgãos ou máquinas realizando as funções do organismo humano. Libera-a de constantes exames laboratoriais. Um casal infértil, se tratado com homeopatia e plantas medicinais, irá normalizar os seus órgãos reprodutores e gerará um filho pelo método natural. As pessoas com deficiências físicas e mentais tem grandes melhorias.
Uma pessoa equilibrada no mental, emocional e físico e vivendo em ambiente saudável se liberta da dependência de medicamentos químicos. A normalização de uma pessoa é alcançada com a sua autoregulação respiratória, normalização da absorção de alimentos, minerais e vitaminas encontrados nos alimentos naturais. Normalização do sistema de evacuação das fezes e urina e normalização da transpiração.
Os terapeutas naturais agem para vitalizar o organismo do ser vivo e este vitalizado e energizado irá, por sua própria iniciativa, auxiliar o processo natural de exoneração das impurezas, inflamações, pus, feridas, tumores, cistos, cálculos, vírus, vermes, bactérias, fungos que se alojam nos órgãos internos de tal forma que os sistemas, aparelhos e órgãos do corpo humano voltem a funcionar com regularidade.
É o próprio organismo que, energizado, irá expulsar as impurezas físicas, ao ir-se autoregulando deixa de acumular novas impurezas e os tumores, os cistos, miomas, pólipos vão gradativamente diminuindo por não mais estarem sendo alimentados, com ódios, ressentimentos, iras, raivas, tristezas, mágoas, etc. Chega um momento, que o próprio organismo, já bastante fortalecido, empurra para fora os resquícios dos tumores, cistos, sangue coagulado, inflamações e a pessoa tem uma grande melhora. A pessoa normalizada fica livre e independente do sistema de manutenção da doença.
RESUMO
O método alopático, através de equipamentos, faz limpezas, realiza operações, extrai órgãos e faz implantes. O natural aciona a energia vital da pessoa para o próprio organismo se autoregular, gerando uma forma para a energia vital expulsar as doenças.
prof. José A. Moreno
ESCLARECIMENTO SOBRE O ATO MÉDICO E A HOMEOPATIA
Na prática nada vai mudar em relação aos terapeutas homeopatas e acupunturistas e muito pouco em relação aos outros profissionais da área da saúde.
Lembrar aos estudantes Terapeutas e aqueles já registrados, que devem estar atualizados com suas entidades associativas ou sindicais e registrados nos órgãos municipais como autonômos, bem como recolher os tributos municipais (ISSQN) e federais (imposto de renda).
Enfatizando sempre que o direito ao trabalho é livre no Brasil, desde que esteja devidamente registrado em uma entidade profissional e pague devidamente os tributos de acordo com a sua categoria profissional.
A categoria de Terapeuta Homeopata está devidamente classificada no CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES – CB02002, sob o nº 3221-15, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Ainda não conseguimos a sua regulamentação pelo Congresso Nacional, mas está a nível de discussão das Comissões do Congresso Nacional. Existem várias categorias que ainda não foram regulamentadas pelo Congresso e isso não impede que o profissional possa exercer livremente o seu direito ao trabalho.
Grato!
Wagner Tulio
OAB
PARECER SOBRE O ATO MÉDICO E AS TERAPIAS NATURAIS
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2009.
É preciso tato quando da interpretação de normas que afetam direta ou indiretamente os Terapeutas. Primeiro que Terapeuta não quer invadir a seara de trabalho dos médicos. Sendo que tal atitude além de anti-ética é ilegal. É certo também, que os médicos não podem não devem invadir o campo de atuação dos Terapeutas, pois são ciências distintas, sendo que o Conselho de Classe médica fez e faz sérias recomendações para que isto não aconteça.
Deve ficar bem claro na cabeça de qualquer Terapeuta que a primeira de suas obrigações é ter uma boa formação sobre a área de trabalho que ele exerce. Segundo, que todo Terapeuta precisa ser reconhecido e identificado como Terapeuta, assim necessário que ele busque junto às associações de classe um reconhecimento e uma identificação – Carteira de Terapeuta. Terceiro, que antes de abrir um consultório, deve o Terapeuta ir a prefeitura de sua cidade e se inscrever junto a Secretaria da Fazenda Municipal, para recolher o ISSQN, sobre sua profissão, usando o código previsto na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho de nº 3221-15.
Não obstante, apesar da CBO prever a anaminese física para tratamento com terapias naturais, temos que os terapeutas na sua maioria, tratam as pessoas através de seus sintomas energéticos, os quais não são nosológicos (exame físico e teste complementares). Desta forma, não vai haver campo de invasão pelo ato médico, pois a PL 7703/06, não surte, como venho falando a um tempo, efeitos práticos sobre os atos praticados por terapeutas. E caso isso aconteça, temos a justiça para pacificar a demanda, pois uma classe profissional na pode sobrepor a atividade da outra, sob pena de inconstitucionalidade da medida.
Imagine você, em sistema de saúde tão fragilizado como o nosso, um menos afortunado tendo que pedir um encaminhamento a um médico para se tratar com fitoterapia ou homeopatia através de um terapeuta. Teríamos que pensar no grau de conhecimento deste medido para poder invadir um área de trabalho que não é da sua alçada. Qual a sua formação para isso, sai identificação profissional e muito mais do que isso, sua condição tributária, pois teria o mesmo que recolher impostos sobre a “nova” atividade que esta exercendo – Terapias naturais. Ou pior, nós terapeutas teríamos o mesmo direito que os médicos, pois além da invasão do labor, teríamos como direito adquirido a mesma competência que um médico para atuar com terapias naturais. Seriamos iguais neste ponto, pois a constituição nos garante o direito ao trabalho.
Como ainda não existe lei que regulamenta a profissão de Terapeutas, “as coisas que podemos fazer” ficam restritas ao bom senso de cada um. Só acrescento que devemos respeitar outras profissões e nunca querer invadir a área de atuação das mesmas.
O cliente que procura as terapias naturais para se tratar, na maioria das vezes sabe que o Terapeuta não é médico. Se ele não souber o Terapeuta tem a obrigação de lhe informar sobre tal diferença. Além disso, deve o Terapeuta tomar cuidado em não garantir em hipótese alguma que irá curar determinada doença ou sintoma. Não deve ainda, invadir a esfera de atuação médica para suspender ou incentivar ao paciente a suspensão de qualquer tratamento médico e/ou uso de qualquer medicamento. Deve também, garantir ao cliente liberdade de escolha, quando da intervenção terapêutica e proceder de forma a nunca prescrever e /ou receitar remédios, ao contrário, deve o Terapeuta sempre “indicar” um remédio da farmacopéia nacional homeopática e sua forma de uso, até que venhamos ter uma regulamentação da profissão.
Para finalizar, insisto em dizer que Terapeuta não é médico e não tem formação para isso. Pois os campos de atuação de um Terapeuta e um médico são diversos e independentes. Para que haja invasão das áreas de atuação médica, precisaríamos igualar as funções, algo que tenho certeza não ser do agrado da classe médica. Teríamos que ter nosso campo de atuação, reconhecido de forma igualitária aos médicos. Como nós também não queremos isso, precisamos diferenciar nosso campo de atuação, primando sempre pela questão das leituras energéticas feitas pelos Terapeutas, fins ultrapassarmos mais esta barreira que impede a atuação livre de um profissional de Terapias Naturais.
At;
Luís Gustavo Gomes da Costa
Advogado e Terapeuta Holístico
OABMG 77171 / OABRJ 147185
ESCLARECIMENTO AOS ALUNOS SOBRE O ATO MÉDICO
O Projeto de Lei 7703/06 que trata da regulamentação da profissão médica diz o seguinte:
“…§ 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano,aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo dois dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
- 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva…”
O QUE É DIAGNÓSTICO NOSOLÓGICO?
“A nosologia (do grego nósos, “doença” + logos, “tratado”, “razão explicativa”) é a parte da medicina ou o ramo da patologia que trata das enfermidades em geral e as classifica do ponto de vista explicativo (isto é de sua etiopatogenia). Enquanto a nosografia as ordena desde o aspecto meramente descritivo (graphos = descrição).”
O diagnóstico nosológico é estabelecido através do conjunto de dados que envolvam anamnese (pesquisa), exame físico e testes complementares”.
Fonte(s):
http://pt.wikipedia.org/wiki/Nosologia
http://www.federacaodasaude.org.br/site_…
Como o Homeopata não faz diagnóstico nosológico, não nos preocupamos com o nome da doença, mas com a sua origem, com as características energéticas, mentais e emocionais, não teremos problemas com o ato médico. O Homeopata que segue a pura “arte de curar”, conforme Hahnemann, e segue as orientações repassadas pelos professores do curso, ao ministrarem as aulas, estarão livres para atuarem, sendo as principais:
1 – Não se intitular médico homeopata, mas Homeopata;
2 – Não manipular remédios homeopáticos ou tê-los em seu local de atendimento;
3 – Não tocar no cliente ou fazer qualquer procedimento invasivo;
4 – Estar devidamente registrado no CONAHOM e pagar seus tributos ao governo para abrir um local de atendimento;
5 – Não usar terminologias médicas;
6 – Priorizar na repertorização as características energéticas, mentais e emocionais do cliente;
7 – Usar bloco de indicação terapêutica ou de recomendação terapêutica, percepção diagnóstica ou questionário de avaliação na tomada de um caso;
Prof. Eliete Fagundes