LEGISLAÇÃO NA VETERINÁRIA – Dúvidas
Pergunta: Gostaria de fazer 2 observações: primeiro o profissional que não é da saúde que usar um medicamento errado e o paciente piorar ou vir a óbito, será julgado criminalmente ??
Resposta jurídico: A configuração de crime se fixa em dois basilares (autoria e materialidade) e a pena sempre é fixada na intenção (por dolo ou culpa). Quando uma pessoa escolhe um médico ou terapeuta para se tratar ele escolhe um profissional que a princípio atenda suas expectativas de tratamento, vez que no Brasil a cura é proibida ao nível de promessa para qualquer profissional. Erros e acertos são apurados pela justiça em caso de dano, seja ele grave ou não e tal condição se aplica todos os cidadãos brasileiros. Caso um médico ou terapeuta eleja um medicamento para seu cliente que lhe ponha em risco de morte, a responsabilidade será aferida dentre estas condições de previsão da norma legal. E até a presente data não se tem relatado via ensaios ou artigos científicos de mortes por uso de homeopatias.
Pergunta: E segundo, vcs avisam aos seus alunos que cuidar de animais é prerrogativa do veterinário e que NENHUM profissional não veterinário pode medicar animais ??
Resposta jurídico: A legislação farmacêutica sobre a dispensação de remédios homeopáticos, prevê que apenas homeopatias específicas devem ser indicadas por médicos, sejam eles veterinários ou clássicos. Caso o dono de um pet ou animal queira usar homeopatias em seus animais sem a supervisão de um veterinário, não existe lei que o proibida de usar homeopatias que dispensam a emissão de receita médica conforme extensa lista prevista em legislação própria. Certo que inexiste no país lei que incluía as homeopatias como dependentes de receita médica ou alopática (preservadas ainda, as limitações da Lei nº5991/73 c/c Decreto nº 54.477/65 que ainda autorizam a compra de homeopatias de forma livre pela população brasileira).
Complementando a ideia e esclarecendo ainda mais o tema, temos que os medicamentos homeopáticos segundo prevê a Lei 5.991/73, arts. 13 e 41dependem de receita médica alopática e/ou veterinária apenas nos casos em que haja uma concentração de substância ativa que corresponda às doses máximas farmacologicamente(excesso de princípio ativo) estabelecidas, senão vejamos:
Art. 13. Dependerá da receita médica a dispensação de medicamentos homeopáticos, cuja concentração de substância ativa corresponda às doses máximas farmacologicamente estabelecidas.
Art. 41. Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará confirmação expressa ao profissional que a prescreveu.
Isto significa que pela Lei 5991/73, o Ministério da Saúde estabeleceu uma lista dos medicamentos homeopáticos com suas respectivas diluições,(potências), deixando cristalino e evidente que somente as diluições D1, D2, e C1 e C2, e algumas poucas homeopatias em C3 ou D3 (Decreto 57.477/65), por conterem substâncias tóxicas em nível elevado ficaram restritas a indicação médica. Aliás, por incrível que pareça, a lei é de 1973, assim até os médicos estavam proibidos de prescrever, vez que a especialidade médica homeopática se quer havia sido criada em âmbito interno do Conselho pertinente a estes profissionais (1980) e se prescreviam é porque a homeopatia era e ainda é livre no Brasil. Continuando, todas as demais diluições homeopáticas, por serem energia e não conterem substâncias tóxicas, automaticamente ficaram livres da exigência de receita médica e assim fica lógico e claro que qualquer pessoa no Brasil tem permissão para escolher para si uma homeopatia ou uma planta medicinal ou fitoterápica que melhor lhe convier.
Em síntese, cuidar é uma palavra de cunho muito extenso e não se confunde com o direito do dono de um animal (pet) recorrer às centenas de medicamentos naturais disponíveis em lojas de PET’s ou Farmácias homeopáticas, sejam florais, suplementos e homeopatias (que não se exige receita por lei) para cuidar de seus animais. Com relação aos profissionais de saúde, invadir a atividade de qualquer profissional de saúde sem estar habilitado é crime previsto em lei, o que não se confunde com direito de trabalhar como terapeuta e indicar homeopatias, fitoterapias, suplementos e etc, livres de prescrição por lei.
Luís Gustavo Gomes da Costa