Presidente da República, em 1954 – condecora homeopatas não médicos por ajudarem a causa da homeopatia
Não médicos ajudantes da causa da homeopatatia condecorados Presidente da República
Em 2004, quem ajuda a divulgar a homeopatia, é denunciado pelos médicos homeopatas, como criminoso. No período 1954-2004 o Congresso Nacional não editou nenhuma lei restringindo a homeopatia exclusivamente a médicos.
A lei não mudou, nestes últimos cinquenta anos. Quem mudou? O egoísmo de um grupo de médicos homeopatas, que hoje querem ser donos de uma ciência universal? Leiam esta curiosidade histórica:DECRETO Nº 36.305, DE 7 DE OUTUBRO DE 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Ficam aprovadas as condecorações comemorativas do 2º centenário de Samuel Hahnemann , destinadas aos que direta ou indiretamente, colaboram na difusão da Terapêutica Homeopática, constituídas de cruzes e medalhas, que poderão ser conferidas a brasileiros e a estrangeiros
Art 2º A Cruz de Honra Hahnemanniana será atribuída exclusivamente a Chefes de Estado, placa dourada em forma de dardos, com o emblema do Congresso Médico Mundial de Homeopatia no centro.
Art 3º A Grã Cruz Hahnemanniana será conferida aos presidentes dos Congressos, aos Presidentes de Conclaves Internacionais, aos Ministros de Estado, aos Governadores dos Estados, ao Prefeito do Distrito Federal, aos Membros do Congresso Federal, aos Representantes Diplomáticos dos Países Participantes, aos Membros das Casas CiviI e Militar da Presidência da República.
Art 5º A Cruz de Mérito Hahnemanniana consiste de uma cruz idêntica à Grã Cruz Hahnemanniana, será conferida as pessoas ou entidades que, por serviços relevantes, tenham contribuído eficazmente para o desenvolvimento da Terapêutica Homeopática. A Cruz de que trata êste artigo será concedida às pessoas ou entidades que, de maneira especial tenham colaborado na difusão da Homeopatia, tornando mais eficientes ou difundidos os seus princípios terapêuticos.
Art 7º. A Medalha de Bons Serviços tem por fim premiar serviços prestados por médicos e entidades homeopatas.
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOãO CAFé FILHO, Miguel Seabra Fagundes, Raul Fernades, Candido Mota Filho, Aramis Athayde.
Examinando-se este decreto vê-se que há 50 anos atrás, o Presidente Café Filho, já distinguia, homenageava médicos e não médicos ou seja pessoas ou entidades que, de maneira especial tenham colaborado na difusão da Homeopatia, tornando mais eficientes ou difundidos os seus princípios terapêuticos.
A homeopatia dos médicos que ajudaram a divulgação da homeopatia era outra?.
O que este decreto comprova? Que o governo brasileiro homenageou não médicos que prestaram serviços a divulgação da homeopatia.
Se fosse crime, como estaria o governo brasileiro concedendo medalhas a homeopatas não médicos e ao mesmo tempo a Ministros, Chefes de Estado e a médicos?
Como um não médico pode ter contribuído eficazmente para o desenvolvimento da Terapêutica Homeopática, senão vivenciando-a, estudando-a, divulgando-a e indicando-a?