A Primeira-Vice-Presidência, por intermédio da Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência – CODJU, destaca o seguinte julgamento do STJ:
A Primeira-Vice-Presidência, por intermédio da Coordenadoria de Doutrina e Jurisprudência – CODJU, destaca o seguinte julgamento do STJ: REsp nº 1592450 / RS, Relator Ministro: Gurgel de Faria, Primeira Turma, maioria, data de julgamento: 22/11/22, data de publicação: 31/1/23. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/25112022-Para-Primeira-Turma–fisioterapeuta-e-terapeuta-ocupacional-podem-diagnosticar-e-indicar-tratamentos.aspx#:~:text=Ao%20julgar%20os%20embargos%20de,tratamentos%20e%20dar%20alta%20terap%C3%AAutica Maiores informações em: https://homeopatias.com/duvidas/terapeuta-ocupacional/






