Farmácia homeopatica pode rejeitar indicação de Terapeuta homeopata. Como proceder?
Quando a farmácia rejeita preparar homeopatias de um Terapeuta naturista.
Sobre suas dúvidas informo que você deve voltar a farmácia pedir para falar com o farmacêutico e entregar a ele uma cópia da sintese em anexo para que ele tome conhecimento que a portaria 17 de 22 de agosto de 1966, relaciona uma lista de remédios homeopáticos que precisam de prescrição médica. Trata-se de remédios de potência baixa, cuja matéria organica neles contidas ainda é toxica e por isso necessitam de prescrição para serem vendidos.
O restante das homeopatias é franqueada a todos sem a necessidade de receita médica, pois a toxicade é inofensiva nos remédios de potencia superior as listadas na portaria.
Caso ele continue se negando, exiba para ele sua carteira da ATENEMG e o comprovante de que voce recolhe ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – junto a prefeitura de sua cidade, recolhido como terapeuta holistico código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho) – 3221-25, informando a ele que caso ele não lhe venda; que voce vai até uma delegacia para representar contra ele por “crime de dano”, por não respeitar a reserva de mercado referente a sua profissão.
Feito o boletim de ocorrência ou representação, voce poderá acionar a farmácia no Juizado Especial Civel de sua Cidade, juntando cópia da sintese em anexo e exigindo uma reparação por danos morais e materiais; além de que seja a farmácia obrigada a lhe fornecer as homeopatias que não estejam sobre a obrigação de serem fornecidas via receita ou prescrição médica, conforme portaria supra citada.
Não esqueça porém que voce não deve, nunca se identificar como médico, nunca prescrever ou receitar homeopatias, e, que não deve ter em seu consultório ou clinica nenhum vidro de remédio homeopático ou dar mesmo que de graça, (no seu consultório) homeopatia a seus clientes, sejam eles amigos ou parentes (invasão da reserva de mercado referente aos farmaceuticos). Como a profissão ainda não é regulamentada, apenas indique homeopatias, e, use o termo em seu bloco de indicações – “INDICAÇÃO DE HOMEOPATIAS”, ok?
Qualquer dúvida entre entre em contato.
Luís Gustavo
Advogado Atenemg