Legislação autorizando a prática das terapias naturais e a homeopatia no Brasil, estados e municípios
JUSTIÇA FEDERAL E A HOMEOPATIA
A justiça federal, Procuradoria da República – Minas Gerais, provocada pelo CFM e AMHB contra a UFV e ATENEMG em decisão válida em todo o território nacional, decidiu que a homeopatia não é uma prática exclusiva e restrita aos médicos e que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA possui autonomia para realizar o Curso de Extensão de Homeopatia. (PAC1.22.000.00422212002-59).
Para conhecer na íntegra a decisão judicial resolvendo que a homeopatia é uma ciência livre e que os Cursos de Homeopatia da UFV são legais.
A LEI FEDERAL REGULAMENTANDO A HOMEOPATIA
A lei federal 5991, artigo 13 em pleno vigor, estabelece que existem homeopatias livres e homeopatias que dependem de receita médica. O curso se baseia no ensino, aprendizado e prática das homeopatias livres. Somente as homeopatias contendo substâncias tóxicas são restritas a receita de médicos. As homeopatias que não contém elementos tóxicos, – a grande maioria – preparadas pelo processo das diluições e sucussões sucessivas, são livres para serem vendidas e adquiridas por qualquer pessoa nas farmácias homeopáticas.
Para conhecer a integra da lei 5991 leia atentamente o artigo 13 o qual descreve as homeopatias que exigem receita médica. O curso de homeopatia trabalha com os remédios que não se exige receita médica, as quais são livres para serem vendidas e compradas em farmácias homeopáticas.
para ver a Lei 5991, artigo 13 publicada 17 DE DEZEMBRO DE 1973.
ANVISA LISTA AS HOMEOPATIAS TÓXICAS E NÃO TÓXICAS
As homeopatias tóxicas (restritas ao receituário médico) e as não tóxicas (homeopatias livres) estão listadas pela ANVISA e publicadas no DOU, (RDC 139/2003 de 29/05/2003). Assim, quem tem o conhecimento da homeopatia e sabendo quais são as homeopatias livres poderá usá-las, assumindo a responsabilidade por seus atos praticados, pois a venda e compra das homeopatias não tóxicas é livre no Brasil.
Para conhecer as homeopatias livres e as com exigência de receita Medica a ANVISA publicou uma tabela na páginas do Diário Oficial da União dia 02/06/2003 (página 33 e seguintes). Foi editada dia 29/05/2013, porém invertendo o raciocínio da Lei 5991 e gerando grave risco a saúde e vida dos brasileiros. Advertida pela ATENEMG, a ANVISA retificou a Resolução 139, adequando-a as normas da lei 5991 e da saúde do povo brasileiro.
ANVISA RETIFICA LISTA DAS HOMEOPATIAS TÓXICAS E NÃO TÓXICAS
Retificação da RDC 139 da ANVISA publicada no DOU 05/08/2003. Definição correta das diluições das substâncias homeopáticas livres e restritas a médico.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E A OCUPAÇÃO DO HOMEOPATA
O Ministério do Trabalho reconhece a ocupação do homeopata não médico, embora esta profissão não seja regulamentada por lei federal. Há milhares de ocupações e profissões no Brasil, conforme o C.B.O, que não são regulamentadas, mas a sua prática é permitida, por não ser proibida.
Para conhecer a PORTARIA do Ministério do Trabalho criando o CBO com o termo “homeopata não médico”, clique na caixa “palavra chave” e digite “homeopata”.
MINISTÉRIO DA SAÚDE INCENTIVA A HOMEOPATIA POPULAR
para consultar o DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04/04/2006 que contem a PORTARIA 971 que incentiva a Homeopatia Popular
Ver pagina 23 diretriz H2
5 – garantir financiamento específico para divulgação e informação
dos conhecimentos básicos da homeopatia para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular.
– 1996 – 10ª Conferência Nacional de Saúde que, em seu relatório final, aprovou a “incorporação ao SUS, em todo o país, de práticas de saúde como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia”;
contemplando as terapias alternativas e práticas populares
Homeopatia na agropecuária
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
O Governo brasileiro, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através da Instrução normativa nº 007, de 17 de maio de 1999, e posteriormente, pela Instrução normativa 46, de out. de 2011, estabeleceu normas para produção orgânica de vegetais e animais.
Nesta instrução, o artigo 79 e nos anexos III e VIII determinam critérios e meios contra doenças fúngicas e contra pragas na produção vegetal, inclui a Homeopatia como uma das formas da prática orgânica da agropecuária.
Esta autorização legal incentiva, favorece, facilita aos brasileiros(as) agricultores e pecuaristas estudar, divulgar e aplicar a ciência da homeopatia nas áreas rurais.
A “homeopatização” das águas usadas na irrigação agrícola é um grande avanço tecnológico. O uso da Homeopatia na agricultura substitui com grandes vantagens os agrotóxicos, defensivos agrícolas e antibióticos. Pois esses acabam gerando moléculas tóxicas que, por sua vez, formam metais pesados nos humanos e animais, podendo gerar doenças a médio e longo prazo, para as quais a medicina oficial não tem solução. A “homeopatização” das águas agrícolas ajuda a harmonização do meio ambiente.
A Universidade Federal de Viçosa é pioneira no Brasil e no mundo ao instituir cursos de homeopatia destinados a agricultores e pecuaristas brasileiros através da sábia orientação do Professor Doutor Casali.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 do Ministério da Agricultura clique aqui:
LEGISLAÇÕES ESTADUAIS
LEGISLAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Veja o artigo 39 das Disposições transitórias da Constituição do Rio Grande do Sul, primeiro Estado Brasileiro a legislar sobre terapias naturais na história do Brasil. (Iniciativa do ex-Deputado Estadual do RS, Carlos Araújo e concordância do atual Deputado Federal Mendes Ribeiro Filho, Ministro da Agricultura (2013).
LEGISLAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009
LEI Nº 5471, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
ESTABELECE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TERAPIA NATURAL.
- O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Terapia Natural para o atendimento da população do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao seu bem estar e a melhoria da qualidade de vida.
Artigo 2º Constituem objetivos do Programa de Terapia Natural:
I – a promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais.
II – a implantação de Terapia Natural junto às unidades de saúde e hospitais públicos do Estado, dentre as suas diversas modalidades, tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Oligoterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Iridologia, Hipnose, Trofoterapia, Naturologia, Ortomolecular, Ginástica Terapêutica e Terapias da Respiração.
III – o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética das terapias naturais;
IV – a divulgação dos benefícios decorrentes das terapias naturais.
Art. 3º As modalidades terapêuticas adotadas através do Programa de Terapia Natural deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal.
Art. 4º Para o disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturistas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas suas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
para ver o texto da lei
LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS
Lei 9.423 – 1º/agosto/2007 incentivando e autorizando o uso de
terapias naturais no
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
LEI Nº 9423, DE 1º DE AGOSTO DE 2007
AUTORIZA O EXECUTIVO A IMPLANTAR, NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, TRATAMENTO ALTERNATIVO DE ACUPUNTURA, HOMEOPATIA, FITOTERAPIA E TERMALISMO.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a implantar, no Sistema Único de Saúde – SUS -, o tratamento alternativo de Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo, objetivando a implantação e a implementação das ações e dos serviços relativos às Praticas Integrativas e Complementares da Saúde.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 976/06, de autoria da Vereadora Neusinha Santos) :
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Lei Municipal nº 13.717, de 08-01-2004: Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
Para conhecer a Lei que aprova e incentiva terapias naturais na Cidade de São Paulo (SP)
MUNÍPIO DE WILHENA – RONDONIA incentiva terapias naturais:
para conhecer a lei
OUTRO MUNICÍPIOS – FONTE SINATEM
1.L E I Nº2.411/2008, de 21/05//2008 do Município de VILHENA – RO APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;
2.L E I Nº6.356/2008, de 19/03/2008, do Município de GUARULHOS – SP. APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúd;
3.L E I Nº371/2007, de 05/07/2007, do Município de DIAMANTE DO SUL – PR. – APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;
4.L E I Nº1.333/2007, de 10/04/2007, do Município de PRESIDENTE MÉDICI – RO, APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;
5.L E I Nº 3.993, de 26 /10/ 2006, do Município de ITAPIRA – SP – APROVOU o Projeto de Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;
6.L E I Nº 13.717, de 08/01/2004, do Município de SÃO PAULO – SP APROVOU a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde;
7.LEI Nº 988/2000, do Município de GRÃO PARÁ – S C, APROVOU a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
8.LEI Nº 1.581/2000 – do Município de BRAÇO do NORTE–S C. APROVOU a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
9.LEI Nº 3105/98 – do Município de ERECHIM -Rio Grande do Sul APROVOU a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente;
LEI MUNICIPAL DE SANTOS -SP
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 15 de outubro de 2007 e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI Nº 2.495
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal incumbido da implantação das terapias para o atendimento da população do Município de Santos.
- 1º – Entende-se como Terapias Naturais todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doença que utilizem basicamente recursos naturais.
- 2º – VETADO.
Art. 2º – Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as terapias naturais citadas no artigo 1º deverão estar inscritos nos respectivos órgãos de classe existentes no Município, Estado ou País.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 20 de novembro de 2007.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal
Registrada no livro competente. Departamento de Registro de Atos Oficiais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, em 20 de novembro de 2007.
LEI MUNICIPAL DE IPATINGA – MINAS GERAIS.
PREFEITURA MUNICIPAL E IPATINGA, Lei n° 2.573, de 04 de agosto de 2009.
“Dispõe sobre a implantação no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de Ipatinga, Tratamento alternativo de “Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faça saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica implantado no Município de Ipatinga o tratamento alternativo de Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo.
Parágrafo Único. O tratamento alternativo de que trata o “caput” tem como objetivo a implantação e a implementação das ações e dos serviços relativos as Práticas Integrativas e Complementares da Saúde.
Art. 2° Os recursos necessários para aplicação desta Lei serão aqueles destinados a Secretaria Municipal de Saúde repassados pelo Governo Federal para custeio do Sistema Único de Saúde – SUS – no âmbito do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de agosto de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
SUCESSO DO CURSO
Uma prova do sucesso do curso é a frequência de alguns alunos da Europa, que mensalmente se descolam para o Brasil para conhecer a ciência da homeopatia ou aqui vem residir.
A EXPANSÃO DOS CURSOS
Outro sucesso é a expansão do curso de homeopatia em Angola, Luanda, com conclusão da primeira turma. Nossos parceiros em Angola – ZFA – estão se estruturando para ampliar as terapias naturais. O site “homeopatias.com” tem sido consultado por um público grande na Europa e Estados Unidos e em quase todos os países do planeta.
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
Os terapeutas naturistas já batalham há mais de 25 anos para a regulamentação profissional. Vêm tramitando na Câmara Federal alguns projetos de lei regulamentando as terapias naturais. É um caminho longo, mas chegaremos lá.
Lucimar Rodighiero
01/08/2018 @ 13:33
Tenho nivel superior em enfermagem,gostaria de ser terapeuta homeopata
Qual a diferença da graduação em homeopatia e da pós graduação
Duração da graduação e da Pós
Tem como fazer a distancia?
Homeopatias.com
25/09/2018 @ 11:30
Oi Lucimar, por enquanto não tem à distância. Veja aqui no site em quais cidades ofertamos o curso. Não existe graduação em homeopatia no Brasil ainda. Ofertamos o curso livre profissionalizante. Você pode ser enfermeira e terapeuta homeopata.
laisa barbosa
25/09/2018 @ 15:51
gostaria de referenciar este texto elaborado por vcs em meu trabalho de conclusão de curso, e gostaria de saber em nome de quem devo referenciar, e qual a data
Homeopatias.com
10/10/2018 @ 11:12
Pode colocar: “Homeopatias.com”
Markus
25/01/2019 @ 11:37
Oi boa tarde! Muito obrigado pelo vosso site! Recentemente tentei enocmendar uma homeopatia de um vegetal nao-toxico (Okoubaka D6), e a atendente alegou que so com receita! Tentei explicar que segundo norma da Anvisa de 2003 (citada no site de vcs) nao era necessaria a receita mas nao teve jeito! Dai a minha pergunta existe uma norma mais recente que torna a homeopatia menos acessivel? Nao se trata apenas do custo da consulta mas do tempo de espera ate conseguir um horario com o homeopata aqui na minha cidade! Muito obrigado!
Homeopatias.com
29/01/2019 @ 14:52
Querido, você é de qual cidade? Tente outra farmácia.