17 de Outubro – Dia Nacional da Vacinação
Muitas pessoas pensam ser as vacinas princípio homeopático, mas, no âmago da questão, não é verdade. Entenda as diferenças:
Os vírus, bactérias, etc, utilizados na fabricação das vacinas atenuadas sofrem alteração para a “virulência” ser inativada. Existem também as vacinas onde os agentes vivos são enfraquecidos com a intenção de apenas criar a memória imunológica. Devemos levar em conta a complexidade do DNA desses seres, estão aqui há mais de um bilhão de anos e possuem inteligência ainda desconhecida na medicina convencional, porém acessível pela homeopatia. Os seres vivos tendem à homeostase, a recobrar a integridade em todos os níveis, por isso não podem ser totalmente dominados e as vacinas não alcançam a eficiência esperada.
As vacinas de mRNA são a última geração, carregam instruções para as células produzirem proteínas específicas do código genético do vírus. Com a imunidade alta, a vacina não causa certas reações, mas naqueles mais enfraquecidos pode ocorrer alguma desordem imunitária. A própria ANVISA informa que gestantes, idosos e pessoas com baixa imunidade não devem ser vacinadas.
As vacinas serão úteis na proteção da saúde de grupos com predisposição maior à determinadas doenças até estes indivíduos aprenderem a como prevenirem-se destas heranças ou faixas de vibrações adoecedoras. A genética e a medicina atual ainda não disponibilizam estes meios. Enquanto imunização em massa será largamente utilizada por longo período de tempo. Quando as pessoas aprenderem o autocuidado, deixarão de delegar responsabilidades ao sistema de saúde pelas desarmonias individuais e tornar-se-ão mais conscientes de si.
A homeopatia a mais de 200 anos possui extensas Matérias Médicas que auxiliam a identificar os graus de predisposições, é janela aberta para o autoconhecimento. Trabalha com a informação vibracional dos agentes biológicos. Mesmo sem estarem materializados nos remédios, a presença da memória original e das informações mantém-se.
Quando a vacina convencional “pega”, a memória é impregnada na energia vital e os agentes biológicos continuam emitindo informações. Isso ocorre por não haver no preparo da vacina algumas tecnologias da homeopatia, como o processo de diluição mais altas e potencializações sucessivas.
A dessemelhança entre o princípio homeopático e as vacinas é grande. A homeopatia atua pela lei do semelhante, ajudando a aumentar a frequência imunitária integral frente aos patógenos. Mantendo o padrão alto, o espelhamento entre vírus e indivíduo será dificultado. Isso tenderá a neutralizar agentes patológicos caso estejam no corpo. A vacina introduz o agente específico no organismo. Como todo ser emite ondas informacionais e eletromagnéticas, mesmo estando aparentemente “inativado”, poderá causar influencias de acordo com cada indivíduo.
Portanto, a vacina não atua como homeopatia por não agir pelo princípio da similitude e não ser somente memória frequencial.
Existe alguma equivalência nas ações de ambos os métodos, quanto à similitude, somente quando o indivíduo já estava previamente contaminado com o agente, antes de ser vacinado. Neste caso, poderão haver interações positivas, dependendo da constituição do indivíduo, em determinadas frequências de um e outro – agente da vacina x agente contaminante. Porém, a farmacotécnica e os princípios homeopáticos são diferenciados, mesmo usando o agente contaminante na forma homeopática pura.
Portanto, a homeopatia e as vacinas são métodos diferentes, mas complementares. No sistema homeopático, os medicamentos símiles usados para fins terapêuticos são eminentemente preventivos e podem reforçar a ação da vacina nos indivíduos altamente predispostos. O principal objetivo deste sistema é aumentar a imunidade integral, independentemente de ser problema específico do indivíduo ou ser provindo do meio.
Prof.ª Eliete M M Fagundes
– Veja detalhes sobre o tema no capítulo 14 “Vacinação e Homeopatia”, do livro “Retalhos Homeopáticos”, Vol. II- prof.ª Eliete.
– Conheça o livro – Burnett, J. Compton – Vacinose e sua Cura por Thuya.
– A ANVISA disponibiliza o PROTOCOLO DE REGISTRO DE EVENTOS ADVERSOS. Poderá ser acessado no caso de maus efeitos após vacinações.