Portaria nº 397 do Ministério do Trabalho 09/10/2002 aprova o C.B.O
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO / 2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo território nacional.
PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
Ministério de Estado do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios, Edifício sede, sobreloja, sala 42
Tel: (61) 317-6600 / 6044
Para conhecer a integra do CBO
ACUPUNTURISTAS, PODÓLOGOS, QUIRIPRAXISTAS E AFINS
3221-25 Quiropraxista – Homeopata (exceto médico).
Para conhecer o SITE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO e o C.B.O.
Quando abrir o SITE DO C.B.O. onde está escrito: “PALAVRA CHAVE” insere a palavra “Homeopata”.